A AET – Análise Ergonômica do Trabalho – também chamada de “Laudo Ergonômico” visa analisar e mapear qualquer não conformidade com a NR-17 (Norma Regulamentadora nº 17), levando-se em consideração aspectos relacionados às interações dos colaboradores com os postos de trabalho, equipamentos, à organização do trabalho e ao levantamento, transporte e descarga de materiais.
Um dos principais objetivos de sua elaboração é orientar os colaboradores a manterem a postura correta na execução de suas atividades, evitando fadiga, estresse, absenteísmo, eventual desenvolvimento de doenças ocupacionais, e consequentemente, futuras demandas trabalhistas.
Recomenda-se a renovação da AET anualmente, de forma a atualizá-la frente às possíveis mudanças de layout na empresa, criação de novos postos de trabalho, cargos/funções, dentre outros.
Qualquer empresa que admita trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está obrigada a implantar a AET – Análise Ergonômica do Trabalho, segundo a NR-17 (Norma Regulamentadora nº 17), a qual informa que “Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho”.
Colaboradores que trabalham em segurança são mais felizes, valorizam a empresa e rendem mais!
A AET é um “complemento” do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois engloba os riscos ergonômicos, tendo em vista que este contempla somente riscos físicos, químicos e biológicos.
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