A empresa obrigada a constituir CIPA deve promover Treinamento para os seus membros, titulares e suplentes, antes da posse.
Estando a empresa desobrigada de constituir a CIPA, é necessário efetuar o treinamento de pelo menos 01 (um) colaborador, de forma que este esteja capacitado para cumprir as exigências contidas na NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5).
Este treinamento também é costumeiramente chamado de “Curso de CIPA”, “Treinamento para Designado da CIPA”, dentre outros.
– Introdução à Segurança do Trabalho;
– Riscos Ambientais;
– Mapa de Riscos;
– Acidente do Trabalho;
– Causas dos Acidentes;
– Inspeção de Segurança;
– Investigação dos Acidentes;
– Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
– Atribuições dos Cipeiros/ Representantes de Segurança;
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS.
Dependendo do ramo de atividade e do número de funcionários de sua empresa, ela necessita, ou não, constituir a CIPA. O número de membros da comissão de sua empresa pode variar de acordo com essas informações.
Entre em contato conosco clicando aqui para saber se sua empresa precisa da CIPA.
Caso sua empresa não necessite constitui-la, é obrigatório de acordo com a NR-5, designar um ou mais colaboradores para cumprir os objetivos da norma.
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