Este documento tem como objetivo avaliar os níveis de pressão sonora (ruído) a que estão expostos os funcionários da empresa e verificar se estes podem, ou não, serem classificados como insalubres.
Em um primeiro momento, se é devido, ou não, o pagamento de Adicional de Insalubridade, bem se é necessária a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual – específico, o protetor auditivo.
O laudo tem por base técnico-legal a NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78 da Secretaria do Trabalho.
Porque pessoas expostas à níveis de pressão sonora acima dos Limites de Tolerância estabelecidos pela legislação – Anexo 1 da NR-15 – podem eventualmente desenvolver PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído) -doença relacionada ao trabalho.
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