Laudo de Insalubridade é aquele que determina se os colaboradores da empresa trabalham expostos a agentes físicos, químicos e/ou biológicos que podem ser nocivos à saúde, considerando os parâmetros estabelecidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) e as proteções fornecidas.
Estabelece também se os colaboradores têm, ou não, direito de receber o Adicional de Insalubridade, o qual é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (graus mínimo, médio e máximo, respectivamente), dependendo dos agentes.
É necessário para verificar se existem, ou não, atividades que possam gerar aos colaboradores o direito de recebimento ao Adicional de Insalubridade.
Este laudo é utilizado para que a empresa possa tomar as providências necessárias para reduzir ou neutralizar os agentes nocivos, por exemplo, através do uso correto e eficaz dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
Auxilia na redução dos custos nos pagamentos dos adicionais, minimiza os riscos de ocorrerem doenças ocupacionais e/ou acidentes de trabalho, gerando assim um ambiente mais saudável.
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O Laudo de Insalubridade e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) são documentos diferentes, portanto um não substitui o outro!
O Laudo de Insalubridade visa determinar se há a necessidade, ou não, de pagamento do adicional de insalubridade.
O LTCAT é um documento criado pelo INSS, que visa documentar a existência, ou não, de aposentadoria na categoria especial.
Clique aqui e saiba mais sobre o LTCAT.
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