Laudo de Insalubridade (NR-15)

Laudo de Insalubridade é aquele que determina se os colaboradores da empresa trabalham expostos a agentes físicos, químicos e/ou biológicos que podem ser nocivos à saúde, considerando os parâmetros estabelecidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) e as proteções fornecidas. 

 

Estabelece também se os colaboradores têm, ou não, direito de receber o Adicional de Insalubridade, o qual é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (graus mínimo, médio e máximo, respectivamente), dependendo dos agentes.

 

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Minha empresa precisa elaborar o Laudo de Insalubridade?

É necessário para verificar se existem, ou não, atividades que possam gerar aos colaboradores o direito de recebimento ao Adicional de Insalubridade.

Dica Paultrab!

Este laudo é utilizado para que a empresa possa tomar as providências necessárias para reduzir ou neutralizar os agentes nocivos, por exemplo, através do uso correto e eficaz dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.

Auxilia na redução dos custos nos pagamentos dos adicionais, minimiza os riscos de ocorrerem doenças ocupacionais e/ou acidentes de trabalho, gerando assim um ambiente mais saudável.

Seus colaboradores sabem fazer a correta utilização, guarda e conservação dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual? Clique aqui e saiba como podemos ajudar a sua empresa.

Você sabia?

O Laudo de Insalubridade e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) são documentos diferentes, portanto um não substitui o outro!

O Laudo de Insalubridade visa determinar se há a necessidade, ou não, de pagamento do adicional de insalubridade.

O LTCAT é um documento criado pelo INSS, que visa documentar a existência, ou não, de aposentadoria na categoria especial.
Clique aqui e saiba mais sobre o LTCAT.

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