Mapa de Riscos (NR-5)

Este documento tem por objetivo identificar os riscos dos processos de trabalho, reunindo as informações necessárias para estabelecer diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa.

Deve ser elaborado sobre o layout da empresa, indicando através de círculos o grupo a que pertencem os riscos, o número de trabalhadores expostos, à especialização do agente e sua intensidade.

Sua elaboração é uma das prerrogativas da CIPA (NR-5).

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Por que minha empresa precisa elaborar Mapa de Riscos?

Para possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações, bem como estimular a participação dos colaboradores nas atividades de prevenção.

Colaboradores que trabalham em segurança são mais felizes, valorizam a empresa e rendem mais!

Você sabia?

A CIPA é regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978.

Paultrab pode auxiliar sua empresa na Implantação, Renovação, Treinamento ou Acompanhamento da CIPA. Saiba mais clicando aqui.

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