Quando não for possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de Cadeira Suspensa (balancim individual) a qual deverá cumprir com os requisitos estabelecidos na NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18), itens 18.15.49 a 18.15.56.5.
– Conscientização da importância do Manual de Instruções da Máquina e Equipamento;
– Instruções iniciais para uso e especificações técnicas;
– Procedimentos de segurança e orientações gerais para fazer o uso correto;
– Fixação dos cabos de aço ou cordas;
– Segurança na Montagem e Desmontagem;
– Plataformas e cabos de aço;
– Manutenção e ajustes;
– Prevenção de Acidentes;
– Exercícios práticos;
– Procedimentos e noções de Primeiros Socorros;
– Fator medo;
– Consequências da Habituação do risco;
– Avaliação Teórica e Prática;
– Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações (NR-6, NR-12, NR-17 e NR-18).
Sim. Caso seja necessário realizar trabalhos em altura, onde não é possível a instalação de andaimes.
Colaboradores que operam cadeira suspensa (balancim) necessitam realizar previamente o Treinamento para Trabalho em Altura. Saiba mais clicando aqui.
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