Perícias Trabalhistas: O Guia Definitivo

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As perícias trabalhistas começam quando uma empresa é acionada judicialmente, um colaborador ou ex-colaborador pode pleitear uma série de pedidos, os quais ele julga ter direito.

Dentre diversos pleitos que uma ação trabalhista possui, é comum encontrarmos pedidos relacionados aos Adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade. Em ambos os casos, este julga ter direito por diversos motivos, mas, principalmente, por trabalhar em condições de risco acentuado e/ou por não lhe ser fornecido os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Pode também afirmar que adoeceu e/ou se acidentou enquanto trabalhava, justificando que a empresa fora responsável por este adoecimento/acidente por falta de cuidados com as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, dentre outros motivos.

Quando um juiz responsável por ações trabalhistas se depara com estes tipos de pedidos, ele convoca experts da área e de sua confiança para que possam efetuar o trabalho técnico ou médico para ele, solicitando a elaboração de um Laudo que conclusivo que esteja de acordo com as corretas condutas de Saúde e Segurança do Trabalho.

Nos casos de perícias técnicas, é convocado um Engenheiro de Segurança do Trabalho e, no caso de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, é acionado um Médico do Trabalho.

Tipos de Perícias Trabalhistas:

Basicamente, existem 5 tipos de Perícias Judiciais Trabalhistas:

Abordaremos rapidamente todas elas a seguir:

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Perícias de Insalubridade

A perícia de insalubridade busca avaliar a existência ou não do contato por parte dos colaboradores com os agentes nocivos preconizados nos anexos da NR-15 de forma desguarnecida ou ainda acima dos limites de tolerância determinados.

A partir da realização da perícia é elabora um Laudo Pericial. Sempre que há um processo de pedido de adicional de insalubridade, a perícia deve ser realizada para atestar se de fato o trabalhador está exposto a agentes insalubres, conforme os anexos da Norma Regulamentador nº 15 (NR-15).

Para isso é feita uma inspeção de caráter técnico no local de trabalho e uma apuração sobre o histórico de trabalho do colaborador, bem como é fundamental o conhecimento do ambiente de trabalho e das atividades realizadas.

A realização da perícia fica a cargo de perito nomeado que deve ser engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

A partir dos dados levantados é elaborado o Laudo Pericial que, dentre outras coisas, deve apresentar informações sobre data e hora da perícia realizada bem como descrição do ambiente de trabalho e das atividades realizadas pelo trabalhador.

No caso de um pleito de adicional de insalubridade, o laudo deve conter respostas para as questões levantadas pelo reclamante e igualmente pelo reclamado. Assim como a conclusão obtida a partir da perícia realizada.

Na Norma Regulamentadora NR-15 traz informações sobre a exposição do trabalhador a ruído, radiações ionizantes, frio, umidade, poeiras minerais, vibrações, compostos biológicos, etc.

Perícias de Periculosidade

A perícia de periculosidade busca avaliar a existência ou não do contato por parte dos colaboradores com as atividades e/ou áreas de risco preconizadas nos anexos da NR-16 de forma desguarnecida ou sem algum tipo de controle.

Periculosidade diz respeito às atividades e áreas classificadas como perigosas. Dessa forma, seria a permanência dos colaboradores nessas áreas, conforme os anexos da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).

Trabalhadores que permanecem em área de risco durante suas atividades podem pleitear o pagamento de adicional por periculosidade. Para atestar se o pagamento é devido, ou não, é então realizada a perícia de periculosidade.

São consideradas atividades de risco aquelas que coloquem o trabalhador em risco permanente por meio da exposição a inflamáveis, energia elétrica ou explosivos, bem como violência física, por exemplo.

A periculosidade quando identificada, ao contrário da insalubridade, não é determinada por níveis de risco ao qual o trabalhador está exposto. Ela é fixa. Trabalhadores que atuam em atividades que se enquadram como perigosas têm direito a receber adicional de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário nominal.

Vale mencionar que a periculosidade não pode ser atenuada ou mitigada a partir da utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva e todas essas questões devem ser observadas durante a realização da perícia.   Somente o ato pericial pode garantir o direito ao recebimento do adicional para o trabalhador exposto a riscos e seu local de trabalho.

Perícias de Insalubridade e Periculosidade

Em alguns casos, a ação trabalhista pode conter ambos os pleitos. Neste caso, o perito irá avalia-los através de vistoria ambiental e fornecerá uma conclusão em seu Laudo, informando se existe, ou não, o direito a um desses adicionais (Atenção: os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade não são cumulativos!)

A perícia de insalubridade e periculosidade é realizada para determinar se a empresa deve pagar para seus trabalhadores algum dos respectivos adicionais.

Para a determinação da insalubridade ou da periculosidade temos o risco e/ou o perigo para o trabalhador que pode de alguma maneira comprometer a sua integridade física.

O adicional de insalubridade é determinado de acordo com o grau de risco o qual o trabalhador está exposto. Podendo chegar a 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo para risco máximo, sendo o mínimo de 10% (dez por cento) para o menor risco de exposição do trabalhador.

A partir da realização da perícia o perito nomeado pelo juiz deve elaborar um Laudo. Neste momento, as empresas acionadas judicialmente têm o direito de contratar um assistente técnico, o qual irá acompanhar a diligência pericial, bem como emitir um laudo Técnico Assistencial para apreciação do juiz.

Caso o Laudo Pericial atestar que o empregador fornece os devidos EPI – Equipamentos de Proteção Individual que garantam a proteção integral do trabalhador e o mesmo não está exposto a agentes perigosos, nenhum adicional será devido.

Vale reforçar que no caso da periculosidade, a mesma não está condicionada ao fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, ao contrário da insalubridade.

Perícias Médicas

perícia médica busca investigar a eventual ligação entre a moléstia e as atividades laborais, através das etapas de preparação e estudo do caso, formulação de questionamentos e do exame físico. Após este exame, o perito médico pode também sentir a necessidade de se deslocar ao local de trabalho do colaborador para verificar in loco como as atividades são realizadas. Esta é chamada comumente de Vistoria de Posto de Trabalho.

De maneira objetiva, a perícia médica visa contribuir de maneira clara para o esclarecimento de fatos de interesse em um processo administrativo ou judicial e podem ser utilizadas para comprovar ou refutar que a moléstia apresentada pelo trabalhador fora desencadeada pela sua atividade de trabalho.

A perícia médica tem o objetivo de produzir provas que atestem ou não o apresentado pelo trabalhador e nesse caso é realizada por profissional médico capacitado para avaliação da condição clínica do trabalhador.

A perícia médica é uma etapa crucial para todo e qualquer colaborador que esteja solicitando o recebimento de auxílio doença, afastamento ou mesmo aposentadoria por invalidez.

Somente após parecer favorável emitido por um perito é que o trabalhador poderá ter o direito adquirido.

Dentre outras coisas a perícia atesta se a condição apresentada pelo trabalhador é de fato incapacitante para o caso da solicitação da aposentadoria ou temporariamente incapacitante para o caso do auxílio doença. No caso de comprovada as alegações do trabalhador o benefício será efetivamente concedido.

Perícia Médicas Psiquiátricas

A perícia psiquiátrica busca investigar a eventual ligação entre a moléstia psíquica e as atividades e rotina laboral, através das etapas de preparação e estudo do caso, análise e observação do examinado e do exame direto.

A perícia médica psiquiátrica é similar a mencionada anteriormente, mas nesse caso investiga-se se a condição psíquica do indivíduo foi desencadeada pelo ambiente de trabalho ou em especial pelas atividades realizadas.

Da mesma forma, a perícia médica psiquiátrica tem o intuito de auxiliar autoridade jurídica, ou policial. A partir da realização da perícia tem-se a elaboração do Laudo Pericial. A perícia e consequentemente o laudo tem caráter psiquiátrico clínico e atesta a condição mental/psiquiátrica do indivíduo e no caso de ações trabalhistas se a condição foi desencadeada pelo ambiente de trabalho ou pelo exercício de suas funções laborativas.

De modo geral, todo médico com habilitação em psiquiatria poderá ser nomeado para perito do caso de modo a atestar as condições mentais do trabalhador. Todavia, com vista a superespecialização, algumas associações profissionais defendem que a perícia médica psiquiátrica deve ser realizada especialmente pelo médico psiquiatra com especialidade em psiquiatria forense.

De qualquer modo, o juiz responsável pelo caso pode nomear qualquer psiquiatra para o acompanhamento do caso e com isso a realização da perícia médica psiquiátrica.  Não havendo peritos com especialização em psiquiatria, a perícia pode ser realizada ainda por médicos nomeados pelo juiz.

A condição mental da pessoa periciada deve ser informada de maneira clara e inteligível no laudo elaborado pelo perito responsável pela realização da perícia.

Dentre as determinações que recomendam a realização da perícia médica psiquiátrica temos por exemplo, a dúvida sobre a integridade mental do indivíduo.

Quais as informações que podem ser analisadas pelos peritos?

O especialista apresentado pelo juiz deve avaliar várias questões tendo como objetivo apresentar laudos mais completos e de grande importância para as decisões em casos judiciais.

Entre todos estes aspectos que são considerados estão:

  • A avaliação do local e das condições de segurança do trabalho;
  • O estudo sobre a organização e estrutura do trabalho;
  • Aspectos destacados na literatura moderna sobre o tema;
  • O depoimento de outros empregados sobre a experiência no trabalho.

A perícia trabalhista inclui descrições detalhadas dos itens observados acima, relatando conclusões e especificando elementos causadores dos danos. As características de um laudo ideal incluem clareza, objetividade, transparência e exatidão de todas as informações em rigor técnico.

Para que haja um documento apropriado, a perícia trabalhista precisa incluir equipamentos e metodologia bastante usados para verificar e atender todos os questionamentos que foram feitos pelo juiz.

É determinado que o juiz seja responsável por nomear os peritos: profissionais de confiança que não tenham nenhuma relação com as partes envolvidas no processo.

Agora você já tem em mãos informações básicas sobre o trabalho e utilidade da Perícia Trabalhista.

Pericias trabalhistas 2

Mas então, como funciona o trabalho de Assistência Técnica e Técnica/Médica em Perícias Trabalhistas?

Ao contratar um assistente técnico e/ou técnico médico, a empresa estará se protegendo tecnicamente durante uma perícia, garantindo que o profissional defenda seus interesses e pontos de vista, não deixando permitindo que informações errôneas sejam ditas durante as diligências e efetuando eventuais questionamentos pertinentes

O trabalho de Assistência Técnica e Técnica/Médica conta, basicamente, como o seguinte escopo de trabalho:

1) Elaboração de Quesitos e Indicação de Assistentes

O início dos trabalhos se dá justamente com a indicação do profissional que irá desenvolver os primeiros questionamentos (“quesitos”) sobre os pleitos.

2) Análise de Documentação Técnica

A documentação de Segurança e Saúde Ocupacional pode fazer toda a diferença em um processo, e o Assistente Técnico pode auxiliar para torna-la ainda mais relevante neste momento.

3) Diligência Pericial

Esta é a fase mais importante! Trata-se do acompanhamento da perícia, onde o assistente poderá efetuar questionamentos e assegurar que tudo o que está sendo falado e registrado pelo perito está de acordo com a realidade.

4) Elaboração do Laudo Assistencial

Este é o momento de colocar do papel todo o trabalho técnico desenvolvido até este momento e consolidá-lo. O objetivo é tornar claro o entendimento do juízo nas convicções constatadas, elaborando um Laudo robusto e bem embasado tecnicamente.

5)  Manifestações e Impugnações

O Laudo Pericial apresentou conclusão desfavorável? A argumentação técnica segue firme até o fim, através das manifestações.

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Quanto tempo demora a perícia trabalhista?

Uma pergunta que acaba sendo bem frequente diz respeito ao tempo que uma perícia demanda. Para responder precisamos levar em consideração sobretudo a perícia a qual será realizada.

Isso porque o tempo médico da perícia trabalhista é de uma a duas horas, aproximadamente. Mas a depender do perito e do que ele precisa aferir sobre os pleitos, a perícia pode se prolongar.

Em todos os casos o perito realizará a avaliação junto ao trabalhador, do seu respectivo ambiente de trabalho e igualmente das atividades por ele desenvolvidas. As perícias para avaliar ruídos, por exemplo, devem ser realizadas durante a jornada de trabalho e podem demorar significativamente. As perícias para avaliar o calor podem ser feitas mais rapidamente, assim como as perícias para avaliar a presença de agentes químicos.

Quem paga pela perícia trabalhista?

Uma dúvida relacionada igualmente ao processo trabalhista e a realização da perícia é quanto ao pagamento dos honorários periciais. Quem realiza o pagamento? A perícia é paga assim que o processo é finalizado e por aquele que perde a ação, ou seja, pela parte sucumbente. Em algumas varas pode ocorrer a solicitação de um depósito prévio das partes para que futuramente esse pagamento seja pago.

Cálculo judicial trabalhista

Uma grande dificuldade do setor de direito corporativo é justamente a questão do cálculo trabalhista e a terceirização dessa função.  Em muitos casos os advogados não conseguem ter pleno domínio do volume de cálculos e em contrapartida a empresa terceirizada contratada para a realização do cálculo não está devidamente alinhada com o que a empresa espera. Temos ai uma problemática.

Dessa forma, poder contar com uma empresa especializada para a realização dos cálculos trabalhistas acaba sendo fundamental e garante agilidade e transparência para todo o processo.

Com uma empresa capacitada para a realização dos cálculos é possível que se tenha em mãos relatórios e outros dados sobre os cálculos feitos que permitem a tomada de decisões de maneira mais assertiva.

Além disso, aumenta-se significativamente o desempenho estratégico do departamento jurídico da empresa através de uma boa parceria na realização dos cálculos trabalhistas.

Importância da perícia judicial no processo trabalhista

A perícia tem o objetivo, como vimos anteriormente, de gerar provas que atestem ou que contestem os fatos apresentados. Dessa forma, um dos principais intuitos de sua realização é esclarecer eventuais pontos que não possam ter sido totalmente comprovados a partir da apresentação de documentos técnicos e/ou técnico-médicos.

Dessa maneira a perícia pode ser realizada e no caso da perícia trabalhista a mesma analisa aspectos relacionados ao ambiente de trabalho e igualmente a atividade realizada pelo trabalhador.

A perícia é importante pois, dentre outros aspectos, é ela que dá aval ou não para o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade para o trabalhador no caso da perícia realizada com esse intuito.

Igualmente é a perícia médica que permite que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários quando comprovado direito para o seu respectivo recebimento, ou que a empresa deva pagar alguma quantia à parte reclamante, caso seja responsabilizada pela eventual moléstia. Em suma, de maneira objetiva, o intuito da perícia, seja ela de qual natureza for, é gerar prova que ateste ou conteste fato apresentado na justiça.

Como é feita a perícia judicial no processo trabalhista

A realização da perícia judicial no processo trabalhista se baseia no Código de Processo Civil. Dessa maneira será uma perícia similar a perícia cível. A única diferença entre ambas será o tema periciado.

Ambas as partes envolvidas no processo podem exigir a realização da perícia judicial. O juiz avaliará o pedido e determinará se há ou não necessidade de sua realização. Em caso afirmativo, o perito é nomeado para a função.

Após a nomeação de um perito especializado, o juiz determina igualmente um prazo para que o laudo seja elaborado e entregue para ser anexado junto ao processo.

Ambas as partes podem apresentar quesitos que devem ser respondidas pelo perito em seu laudo. Quesitos nada mais são do que questões relativas ao objetivo periciado.

Para a efetiva realização da perícia é possível que ambos os envolvidos no processo contratem seus respectivos peritos, os quais atuarão como assistentes técnicos da empresa.

O laudo elaborado pelo perito deve além de responder as questões levantadas por ambas as partes, deve trazer informações sobre o método de avaliação utilizado, apresentação breve do objeto de perícia e a conclusão a qual o perito chegou após a realização da perícia.

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