PPRA (NR9)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA é um programa que visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos nos ambientes de trabalho.

O PPRA abrange as eventuais ocorrências de riscos físicosquímicos e biológicos.

Através de vistoria técnica é elaborado o “Documento-Base”, onde constam os riscos verificados e o cronograma de ações a serem tomadas.

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Minha empresa precisa de PPRA?

Qualquer empresa que admita trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está obrigada a implantar o PPRA, segundo a NR-9 (Norma Regulamentadora nº 9).

O Programa possui validade de 01 (um) ano e serve como base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), de acordo com a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7).

Colaboradores que trabalham em segurança são mais felizes, valorizam a empresa e rendem mais!

Fique atento!

Complemente sua gestão de segurança do trabalho e deixe sua empresa ainda mais protegida!

É muito importante que também seja elaborada a AET – Análise Ergonômica do Trabalho – a qual contempla os riscos ergonômicos, que não constam no PPRA.

Saiba mais sobre a AET clicando aqui.

Você sabia?

Além dos riscos físicos, químicos e biológicos do PPRA, e dos riscos ergonômicos da AET – Análise Ergonômica do Trabalho – existem também os riscos de acidentes.

Clique aqui e saiba mais sobre o RIS – Relatório de Inspeção de Segurança.

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