Este documento tem como objetivo efetuar análise de toda a infraestrutura da empresa, incluindo-se a avaliação e análise da situação frente aos riscos de acidentes em potencial, previstos nas NR nº 6, nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, nº 17, nº 23, nº 24, nº 26 e nº 35 da Portaria n° 3.214/78 da Secretária do Trabalho.
O RIS é um instrumento de prevenção de eventuais acidentes e melhoria das condições de trabalho.
Colaboradores que trabalham em segurança são mais felizes, valorizam a empresa e rendem mais!
Além dos riscos de acidentes, sua empresa está de olho nos riscos físicos, químicos e biológicos? Clique aqui e saiba mais sobre o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9).
Você sabe o que são riscos ergonômicos e o que sua empresa pode fazer sobre estes riscos? Saiba mais sobre a AET – Análise Ergonômica do Trabalho clicando aqui.
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