Este procedimento tem por base a NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23) e atende também o Decreto Estadual nº 56.819/11 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
– Implantação do Plano de Abandono: O treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios já terá sido realizado previamente;
– Planejamento: O programa proposto é elaborado em consonância com as diretrizes, recomendações e determinações das Leis e Decretos citados. Tem, portanto, caráter eminentemente preventivo, priorizando atividades de Prevenção, Educação e Saúde aos usuários do prédio para um eventual sinistro;
– Execução: Plano de abandono, procedimento de segurança, responsabilidade e autoridade, aviso sonoro, rotas de fuga, ponto de encontro, conferência dos colaboradores, exercício simulado, procedimento para o abandono de área, conferência e comentários finais.
Sim. A cada 06 (seis) meses deverá ser programado um Simulado de Abandono, a fim de que fiquem retidas as informações, caso ocorra um eventual sinistro.
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