Advogados podem acompanhar perícias trabalhistas?

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Apesar de não ser uma prática muito comum, a perícia é um ato processual público. Portanto, o advogado pode sim acompanhar diligências de insalubridade e/ou periculosidade no local de trabalho. 

Por outro lado, em perícias médicas, advogados não podem acompanhar as diligências devido ao “sigilo médico”. Somente podem participar: o próprio autor da ação, o médico-perito designado pelo juízo e os eventuais assistentes técnicos/médicos indicados no processo. 

O que é perícia?

Perícia é uma forma de prova legal que busca informações confiáveis para ajudar na tomada de decisões judiciais. É realizada por técnicos a pedido da autoridade judicial, com o intuito de elucidar fatos.

Quem pode ser perito?

O profissional com experiência e conhecimentos específicos relacionados ao fato em questão. Estes profissionais devem possuir habilidades técnicas e científicas necessárias para a realização de investigações e análises precisas.

Qual o papel do advogado na perícia trabalhista?

A participação do advogado pode trazer uma segurança maior para seu cliente. Em alguns casos o cliente pode não ter o conhecimento necessário para responder adequadamente às perguntas dos técnicos. Adicionalmente, o advogado pode ajudar o cliente a entender melhor o processo e a auxiliar na preparação. 

Este atua como assessor na perícia trabalhista, auxiliando na realização de análises, orientações e fornecimento de informações, pesquisa de leis e regulamentos, além de representar o empregado ou empregador no processo.

O Advogado pode auxiliar o perito?

O advogado trabalhista possui conhecimento específico para assessorar o perito e oferecer suporte técnico para a análise e interpretação dos fatos. Além disso, pode auxiliar o perito na elaboração de documentos e informações adicionais necessárias para a conclusão da perícia. Como por exemplo:

  • Exames;
  • Relatórios;
  • Análises;
  • Laudos conclusivos.

Quem pode acompanhar a perícia trabalhista?

Reclamada

A perícia normalmente é acompanhada pelos representantes da empresa que foi acionada judicialmente (proprietários, prepostos, técnicos de segurança, dentre outros). O advogado tem permissão para comparecer, desde que seu cliente faça questão. 

Reclamante

Na perícia médica o reclamante deve comparecer para que a diligência ocorra. Para a perícia técnica, o reclamante tem o direito de ir acompanhado de seu advogado, desde que haja autorização judicial.

Recomendação

Para ter mais consistência no processo pericial, o ideal é contratar um perito técnico ou um médico especializado, para debater e acompanhar a situação. O acompanhamento de profissionais capacitados permite a busca pela verdade, tornando o julgamento mais justo. A Paultrab pode te ajudar nesse processo.

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