Você deve ter recentemente ouvido alguma coisa sobre Covid-19 como doença ocupacional. O que você pensa a respeito do assunto? A infecção por coronavírus pode ser considerada ou não doença ocupacional? Vamos conversar sobre o assunto!
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou uma nota técnica que expõe detalhes sobre a questão do Covid-19 e, sobretudo, sobre a questão do seu enquadramento ou não como doença ocupacional.
Antes de prosseguirmos, precisamos ter em mente o seguinte: doença profissional, ou doença ocupacional é aquela que está diretamente relacionada com o exercício da atividade profissional do trabalhador. Em outras palavras, consiste no quadro clínico desencadeado por meio de determinada atividade como, por exemplo, problemas físicos advindos da exposição prolongada ao ruído.
Covid-19 como doença ocupacional: sim ou não?
Sim, tendo como base a nota técnica da atual Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, a contaminação pela Covid-19 deve levar em consideração o contexto de sua ocorrência para o enquadramento como doença ocupacional.
Aplicando-se como um dispositivo do § 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213, de 1991 podemos considerar a caracterização em casos específicos uma vez que a partir desse ensejo são tidos como doença resultante do trabalho aquela em que existem condições especiais para sua realização ou contexto no qual poderia estar diretamente relacionado.
A Covid-19 também pode acabar sendo colocada ou definida, por assim dizer, como doença ocupacional equiparada para o caso de contaminação acidental pelo vírus no exercício de suas atividades profissionais, se forem constatados os elementos para enquadramento, levantados em trabalho pericial por profissional legalmente habilitado. Em outras palavras, pode haver a caracterização como doença ocupacional.
De todo e qualquer modo, vale mencionar algumas informações a respeito desse assunto. Por exemplo, embora haja o precedente para que a Covid-19 possa ter enquadramento como uma doença ocupacional, se faz necessário o nexo com relação à atividade profissional do trabalhador. Para isso, é imprescindível a Perícia Médica que, dentre outras coisas, irá avaliar se há tais condições que mencionamos anteriormente possam ter enquadramento como doença ocupacional.
A caracterização entre o nexo e a Covid-19 no que tange ao recebimento de benefícios previdenciários é feito por meio da Perícia Médica Federal quando identifica o nexo e o agravo para o trabalho desempenhado.
Outras questões que precisamos considerar
A Covid-19 trouxe inúmeras alterações em todos os cenários possíveis e imagináveis e dentro das empresas foram gerados desafios ainda maiores. Esta doença, desencadeada pelo vírus SARS-CoV-2, provocou nos âmbitos previdenciário e trabalhista muitas adequações que acabaram sendo realizadas.
Dentre estas alterações, algumas empresas adotaram a diminuição da jornada de trabalho, outras implantaram sistemas de revezamento, outras empresas apostaram em implantar de vez o teletrabalho.
De qualquer forma, acaba sendo importantíssimo que sua empresa adote medidas de proteção e segurança quanto à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Dentre as medidas que podem ser adotadas temos a aferição da temperatura, implantação de barreiras físicas para promover o distanciamento interpessoal, disponibilização de álcool em gel para uso imediato, distribuição de equipamentos específicos de segurança e a fiscalização para incentivar a correta utilização.
Gostou de saber mais sobre a Covid-19 como doença ocupacional? Então não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, tenho muitas outras novidades para você! Precisa de serviços de segurança do trabalho? Acesse paultrab.com.br.