A Síndrome de Burnout, também conhecida com síndrome do esgotamento profissional, consiste em uma questão de saúde que deve ser de conhecimento de todos, uma vez que, em função da sua nocividade, existem direitos trabalhistas assegurados caso colaboradores venham a apresentar sintomas.
Embora seja um quadro clínico que pode acometer um número considerável de pessoas anualmente e inclusive na sua empresa, o termo ainda é desconhecido para muitos. Pensando em auxiliá-lo a entender e gerenciar melhor essa questão na sua empresa, resolvemos falar sobre o tema.
A seguir iremos entender um pouco mais sobre o que de fato é a tal síndrome e quais são os amparos para quem sofre com o quadro.
O que é?
A Síndrome de Burnout é caracterizada pelo esgotamento profissional desencadeado pelo excesso de trabalho. Profissionais que atuam com grandes responsabilidades de maneira ostensiva e constante, geralmente sob muita pressão psicológica em apresentar resultados. Dentre os profissionais mais propensos a sofrer com o Burnout temos os cargos gerenciais corporativos em geral, jornalistas, policiais, médicos, enfermeiros e professores. Porém, pode acometer qualquer tipo de profissional.
Este sentimento de esgotamento profissional característico é uma condição em quem apresenta acúmulo extremo de estresse, sensação de cansaço físico constante, esgotamento mental e cognitivo. Dito isto, podemos entender a síndrome como sendo um distúrbio emocional com sintomas específicos.
Pode ser desencadeada por situações desgastantes relacionadas ao trabalho que se acumulam e, quando não tratadas de maneira adequada, levam a um estado de depressão profunda.
Por conta deste e de outros agravamentos que podem se desencadear, ao observar a presença de qualquer um dos sintomas relacionados o profissional, deve-se buscar por atendimento especializado através de psicoterapeutas ou até mesmo um médico psiquiatra.
Profissionais que trabalham “no limite”, permanecendo muitas horas seguidas e sem descanso físico ou mental, ou que atuam diariamente em ambientes de muita pressão por resultados geralmente são os primeiros a serem acometidos pela síndrome.
Entretanto também pode acometer qualquer tipo de profissional, das mais diferentes áreas, vez que o “burnout” está intimamente relacionado com a forma como o profissional encara o seu trabalho no dia a dia.
O “burnout” pode ocorrer tanto quando o profissional é escalado para trabalhos em que acredita não dar conta de maneira repentina quanto mesmo quando ocorre de maneira planejada.
Sintomas desencadeados pelo esgotamento profissional
Quando houver a suspeita de que o profissional esteja sendo acometido pela síndrome, seja pela relação com as sensações já descritas ou mesmo pela sensação de esgotamento generalizado e sem explicação aparente, deve-se buscar atendimento o mais breve possível para evitar o agravamento do quadro.
A depressão, a ansiedade, o esgotamento mental e físico, além de pensamentos suicidas consistem em apenas alguns dos sintomas que podem estar associados. Com a velocidade que o mundo corporativo gira atualmente, o “burnout” infelizmente tem se tornado cada vez mais comum.
Dentre os sintomas mais comuns presentes no quadro que denotam que é hora de buscar ajuda está a compulsão em tentar mostrar aos demais o seu próprio valor ou em colocar à prova a sua capacidade de fazer algo com excelência, aliada à incapacidade de se desligar por completo da rotina de trabalho (checando e-mails e ligações a todo tempo, por exemplo) os profissionais chegam a negar as suas próprias necessidades pessoais e até fisiológicas.
Manter a alimentação adequada, separar tempo de qualidade para se divertir, dormir adequadamente com uma boa quantidade de horas e até a vida social se tornam objetivos secundários e já não passam mais importar como manter-se excelente e impecável no trabalho. Apenas o trabalho é importante.
Geralmente a pessoa sente que há algo de errado, mas evita encarar a situação visto que sabe que terá de tomar medidas mais drásticas. O consumo de álcool e drogas ilícitas pode ocorrer na tentativa de aliviar o que se sente, o que na realidade tem o efeito contrário.
O afastamento do trabalho pode ocorrer?
De acordo com a legislação previdenciária e trabalhista o afastamento ocorre após o décimo sexto dia seguido sob atestado médico. Para tanto o trabalhador é examinado por peritos médicos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a efetivação da comprovação do quadro clínico apresentado.
Por meio da perícia se identifica ou não a incapacidade laborativa do trabalhador e se, consequentemente, está apto ao recebimento do benefício-auxílio previdenciário com o intuito de respaldá-lo durante o tratamento da doença.
Em outras palavras, sim, o trabalhador pode ter o seu afastamento e receber o auxílio, todavia, precisa comprovar o seu quadro clínico por meio de perícia médica.
O diagnóstico pode ser feito por médico especialista após a avaliação clínica do paciente. Os profissionais que podem abordar essa questão junto ao paciente acabam sendo os psiquiatras e os psicólogos – os quais, inclusive, podem elaborar laudo técnico para embasamento na perícia médica do INSS.
Os profissionais acometidos pela síndrome devem continuar a receber orientação e acompanhamento dos profissionais e devem contar com o apoio de amigos e familiares nesse momento delicado. O apoio fará toda a diferença durante o tratamento.
Se caso a síndrome estiver de alguma maneira correlacionada com outros quadros clínicos eles também devem estar claramente expressos no diagnóstico.

Como tornar o ambiente de trabalho melhor?
Algumas atitudes simples podem evitar que a síndrome ocorra e se espalhe nas empresas. Dentre essas está, por exemplo, a celebração conjunta de sucessos coletivos e a promoção do bem-estar dos seus colaboradores por meio de experiências ou até mesmo práticas de atividades em grupo.
A adoção de flexibilidade geográfica (olá novo coronavírus!) e de horário de acordo com o que for possível dentro da cultura da empresa. Além disso, a construção de uma cultura organizacional transparente também torna-se questão chave para que os colaboradores não desenvolvam o esgotamento profissional.
Também é importante ter uma empresa parceira para consultorias de segurança do trabalho, com objetivo de ajudar em eventuais problemas de saúde e a manter o ambiente seguro utilizando as melhores práticas de prevenção .
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