Vamos bater um papo sobre PGR e GRO? Sabemos que quando se fala de NRs ou “Normas Regulamentadoras muitas pessoas torcem o nariz, mas ao ir conhecendo a dinâmica do seu funcionamento, não se tornam mais complexas e burocráticas como inicialmente podem parecer. Estas novidades normativas vêm justamente com o intuito de racionalizar e facilitar a aplicação da cultura de segurança e saúde ocupacional nas empresas.
Desde 2019, o governo tem promovido uma série de alterações nas normas regulamentadoras brasileiras com o intuito de agregar os avanços tecnológicos conquistados ao longo dos anos e ao mesmo tempo simplificar e racionalizar a legislação normativa trabalhista. Nesse emaranhado de mudanças, a que mais acabará impactando as empresas provocando mudanças foi apresentada no ano passado.
As mudanças aqui vão muito além de transmutações apenas na redação legislativa, a partir dessas portarias as empresas são obrigadas a rever a maneira como reconhecem, gerenciam e agem preventivamente frente aos agentes de risco, seja de qual natureza for. Surge então dois termos novos que certamente serão amplamente utilizados daqui para frente: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para quem é da área prevencionista ou acompanha de perto o assunto, sabe que tanto um quanto o outro não acaba sendo necessariamente uma novidade. Isso porque, no passado recente, o governo colocou para consulta pública a proposição de uma nova NR, a Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), a qual previa a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos. Como a criação da nova NR não ocorreu, grande parte do seu texto foi incorporado à NR-01.
Qual é a grande novidade?
Com o claro intuito de alinhar a nossa legislação técnica de segurança ocupacional às utilizadas internacionalmente, em especial às ISO 30.001 e 45.001, foi adotado o conceito de gerenciamento contínuo de riscos no trabalho, nos moldes do famigerado ciclo “PDCA”, o que representa um importante avanço. A partir de agora o profissional especialista e a direção empresarial atuarão conjuntamente é gerado um novo valor para empresa e funcionário.
É o fim do PPRA?
De forma alguma. O PGR e o GRO representam a evolução do modelo concebido há mais de 25 anos que agora dará um salto qualitativo enorme, agregando valor para empresa e funcionário. Agora todas as cinco classes de agentes de risco estarão unidas.
Se na antiga redação da NR-09 o escopo do PPRA previa abranger somente os riscos físicos, químicos e biológicos, a nova redação das NR-01 e NR-09 preveem um único documento para visualizar e entender além das classes citadas, também gerenciar os riscos ergonômicos e de acidentes.
O legado do PGR e do GRO
Como dito anteriormente, PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos, que passará a ser o principal trabalho de análise, reconhecimento, qualificação e gestão de todos os agentes de risco em potencial dentro das empresas e corporações.
Tendo o PGR devidamente validado entre todas as equipes multidisciplinares envolvidas (além dos profissionais da área prevencionista), é criada em conjunto a estratégia de implantação de ações e oportunidades de melhoria, iniciando o GRO, ou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
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