Você sabe o que é a perícia trabalhista de insalubridade e periculosidade? Sabe os conceitos técnicos que a baseiam? Que tal entendermos um pouco mais sobre este assunto hoje?
Diferença da perícia de insalubridade e periculosidade
Primeiramente sabe que significam os termos insalubridade e periculosidade? É importante saber distingui-los? Com certeza! Os impactos para empresa e colaborador são muito diferentes, porém é muito simples diferenciar. Vamos lá:
Perícia de insalubridade
A insalubridade acontece quando há o contato prolongado e desprotegido com determinados agentes ambientais, organismos ou produtos químicos os quais podem aos poucos afetar a saúde, podendo causar diversas doenças.
Perícia de periculosidade
A periculosidade é constatada através de um único contato com um determinado agente ou mesmo a permanência em determinada área em condições de risco acentuado que, em casos extremos, pode vir a causar a morte de forma instantânea.
Quais as situações que ensejam a realização de Perícia?
Quando um determinado colaborador é exposto de alguma forma às situações previstas nas Normas Regulamentadoras, as quais podem causar os mais variados tipos de doenças ou até a levar à morte, conforme falamos item acima.
Caso seja aberta a demanda jurídica através do requerimento de apuração em um processo trabalhista, uma perícia deverá ser realizada por um Perito nomeado pelo Juiz Federal, o qual detém o conhecimento técnico e irá analisar e concluir se houve, ou não, a exposição à insalubridade ou periculosidade nos termos normativos.
Empresa e colaborador também podem igualmente indicar Peritos para apoiá-los tecnicamente nestas avaliações. Neste caso o profissional recebe o nome de Assistente Técnico e trata-se do trabalho realizado pela Paultrab.
Perito e Assistentes Técnicos emitem seus Pareceres (Laudo Pericial e Laudo Técnico Assistencial) sobre as atividades do colaborador e o ambiente de trabalho. Em outras palavras, os profissionais devem analisar e interpretar os fatos observados para a elaboração do documento, onde irão gerar as suas conclusões e convicções. Para a elaboração dos documentos técnicos será realizada uma vistoria ambiental na empresa pelo perito para colher todas as informações e levantamentos necessários. Falaremos mais desta e das demais fases no próximo item.
As 05 fases do processo pericial trabalhista
1- Indicação e quesitos
A vistoria é mandatoriamente marcada pelo Perito e deve previamente ter a sua comunicação feita às partes – empresa e autor do processo. Durante ou após a vistoria o Perito deve responder aos questionamentos eventualmente levantados pelas partes, questões essas que aqui recebem o nome de Quesitos.
2- Documentação técnica preliminar
Quanto melhor for a cultura de Segurança e Saúde Ocupacional na empresa, maior será o nível de engajamento dos funcionários e a insegurança jurídica tende a diminuir. Quanto mais estabelecida for esta cultura, mais processos, controles, programas e ferramentas de gestão deverão existir. A documentação técnica preliminar a ser apresentada no processo ocorre antes mesmo do deferimento da prova pericial feita pelo Juiz.
3- Diligência pericial
Logo após, se dá o principal momento do processo de averiguação técnica, que é a própria diligência pericial, onde é a principal oportunidade para apresentar e comprovar da forma mais objetiva e direta o embasamento e convicções técnicas junto ao Perito Judicial.
4- Elaboração do laudo
Finalizada a perícia, é hora de colocar no papel as convicções constatadas. Durante a elaboração dos Pareceres (Laudo Pericial e Laudo Técnico Assistencial) a prioridade é organizar o texto de forma a otimizar o raciocínio lógico ao longo de todo o sumário, desenvolvendo o conteúdo técnico de forma ordenada e sequencial.
5- Manifestações e impugnações
Por último, e não menos importante, a argumentação técnica segue firme frente uma eventual conclusão “desfavorável” emitida pelo Perito, podendo as partes se manifestarem tecnicamente concordando ou não com as convicções descritas, podendo até se fazer impugnações ao trabalho apresentado.
Precisa de assistência técnica em perícias de insalubridade e periculosidade? Clique aqui e veja como podemos te ajudar.
Gostou desse conteúdo? Não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, onde temos muitas outras novidades para você!