Quando se fala em Segurança e Saúde Ocupacional, geralmente o termo “Normas
Regulamentadoras” ou simplesmente “NR” são os primeiros que vêm em nossas mentes.
Realmente faz todo o sentido, já que todas as determinações normativas acerca do tema e que devem ser cumpridas por empresas, empregadores e empregados estão dispostos nas 37 NRs que temos atualmente.
Em sua maioria as Normas Regulamentadoras são de aplicação geral por todas as empresas, entretanto uma boa parte são de aplicação específica, para determinadas atividades laborais ou ainda para tipos específicos de
empresas.
Dito isto, sabemos que é perfeitamente normal “se perder” em meio às extensas previsões,
recomendações e obrigações detalhadas em cada uma das Normas Regulamentadoras e, por isso, preparamos
um guia rápido e prático sobre cada uma das Normas Regulamentadoras.
Confira abaixo:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A NR-1 é indispensável para o entendimento de Segurança e Saúde Ocupacional. Essa norma regulamentadora tem objetivo é estabelecer o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às demais Normas Regulamentadoras. Saiba mais clicando aqui e entenda mais sobre os impactos do novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) clicando aqui
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
A NR-2 está ATUALMENTE REVOGADA, entretanto seu objetivo era o de regulamentar uma inspeção que todo estabelecimento novo ou modificado deveria passar antes de iniciar seu funcionamento. Saiba mais clicando aqui
NR-3 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
A NR-3 estabelece as diretrizes técnicas para a caracterização do grave e iminente risco de trabalho. Se caracterizado, gera o embargo e interdição após a avaliação dos Agentes Fiscais do Trabalho – AFT. Saiba mais clicando aqui
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
A NR-04 estabelece as diretrizes e parâmetros para a constituição do departamento especializado em Segurança e Saúde Ocupacional, através da contratação via CLT de profissionais especialistas – Auxiliares, Técnicos, Enfermeiros, Médicos e Engenheiros do Trabalho. Saiba mais clicando aqui
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
A NR-05 estabelece as diretrizes e parâmetros para constituir uma comissão interna, ou para capacitar um funcionário designado, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Saiba mais clicando aqui e entenda melhor o seu funcionamento clicando aqui

NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
A NR-6 estabelece as diretrizes e parâmetros para que um determinado equipamento protetivo de uso pessoal, após passar por aprovação, possa tecnicamente ter o uso indicado para a proteção individual a um determinado agente de risco. Saiba mais clicando aqui
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
A NR-7 estabelece as diretrizes e parâmetros para promover a preservação da saúde dos funcionários, através da definição de exames médicos clínicos e específicos, determinados a partir dos agentes de risco reconhecidos nas atividades de trabalho, descritos no PPRA (NR-9). Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-8 – EDIFICAÇÕES
A NR-8 estabelece os requisitos que devem ser observados em edificações onde se desenvolve qualquer tipo de trabalho, com foco na mitigação dos Riscos de Acidentes. Saiba mais clicando aqui
NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (ATÉ DIA 02.08.2021)
A NR-9 estabelece as diretrizes e parâmetros para promover a segurança ocupacional dos funcionários, através de programa de antecipação, reconhecimento e análise dos Riscos Físicos, Químicos e Biológicos existentes num ambiente de trabalho, com foco na criação e gerenciamento de ações preventivas e mitigatórias. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-9 – AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS (A PARTIR DE 02.08.2021)
O novo texto da futura NR-9 estabelece os requisitos para realizar a avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
A NR-10 estabelece os requisitos e condições técnicas mínimas de forma a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores que em interajam com instalações elétricas em geral e serviços específicos envolvendo eletricidade. Saiba mais clicando aqui
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
A NR-11 estabelece os requisitos e condições técnicas para promover o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de volumes utilizando equipamentos diversos de forma segura e padronizada. Saiba mais clicando aqui
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A NR-12 Define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos em geral com foco total na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Saiba mais clicando aqui
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
A NR-13 estabelece os requisitos para efetuar a gestão da segurança de caldeiras a vapor e vasos de pressão, bem como suas tubulações de interligação e também os tanques metálicos de armazenamento, no que diz respeito à instalação, operação e manutenção. Saiba mais clicando aqui
NR-14 – FORNOS
A NR-14 estabelece os requisitos e recomendações técnicas de aspectos construtivos, operação e manutenção de fornos industriais de todos os tipos com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Saiba mais clicando aqui
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A NR-15 define os parâmetros técnicos, através de um conjunto de anexos específicos, das condições passíveis de enquadramento como insalubres, por meio do estabelecimento de limites de tolerância de exposição e qualificação de atividades. Saiba mais clicando aqui, entenda melhor as diferenças entre insalubridade e periculosidade clicando aqui e fique por dentro sobre os graus de insalubridade clicando aqui.
Fique por dentro também de cada um dos anexos da NR-15 clicando abaixo:
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
A NR-16 define os parâmetros técnicos, através de um conjunto de anexos específicos, das condições passíveis de enquadramento como perigosas, por meio da qualificação de atividades, do estabelecimento de áreas de risco e condições de risco acentuado. Saiba mais clicando aqui, entenda melhor as diferenças entre insalubridade e periculosidade clicando aqui e fique por dentro sobre o grau de periculosidade clicando aqui.
Fique por dentro também de cada um dos anexos da NR-16 clicando abaixo:
NR-17 – ERGONOMIA
A NR-17 estabelece os parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características físicas, psicológicas e cognitivas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho da forma mais eficiente possível. Saiba mais clicando aqui e veja como efetuar ginástica laboral de forma prática e fácil clicando aqui
NR-18 – – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT)
A NR-18 estabelece as diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança ocupacional na indústria da construção civil, com foco nos processos e técnicas construtivas, bem como nas condições e no meio ambiente de trabalho. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-19 – EXPLOSIVOS
A NR-19 estabelece as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança ocupacional nos trabalhos envolvendo materiais explosivos, com foco na segurança da operação, do transporte e do armazenamento, bem como nas condições ambientais de trabalho. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
A NR-20 estabelece as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança ocupacional nos trabalhos envolvendo compostos inflamáveis e combustíveis, com foco na segurança da operação na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação, bem como nas condições ambientais de trabalho. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
A NR-21 define os parâmetros de segurança e saúde ocupacional para os trabalhadores que desempenham atividades ao ar livre, com foco na proteção contra as intempéries climáticas, seja a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade ou ainda os ventos inconvenientes. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
A NR-22 define todos os pormenores a serem seguidos na organização e no ambiente de trabalho da mineração em geral, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira à busca permanente da segurança e saúde ocupacional. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
A NR-23 define a necessidade da adoção de medidas de Prevenção e Combate a Incêndios em âmbito geral, sendo que o detalhamento e aplicação técnica são específicos da legislação do Corpo de Bombeiros Estadual. Saiba mais clicando aqui
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
A NR-24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas empresas, para os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente utilizam de forma habitual as instalações. Saiba mais clicando aqui

NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
A NR-25 estabelece a necessidade da adequada coleta, acondicionamento, armazenamento, tratamento e encaminhamento à disposição final dos resíduos gerados durante os processos industriais, seja na forma sólida, líquida ou gasosa, de forma a evitar risco à saúde e segurança dos colaboradores. Saiba mais clicando aqui
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A NR-26 estabelece a necessidade da adoção de cores para segurança ocupacional nos locais de trabalho, de forma a identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tanques e tubulações, bem como advertir contra riscos. Saiba mais clicando aqui
NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
A NR-27, ATUALMENTE REVOGADA, tinha o objetivo de regulamentar o registro do Profissional Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (atual Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia) através da apresentação de requerimento junto aos certificados de conclusão de ensino em 2º Grau e do referido curso de formação profissional. Saiba mais clicando aqui
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A NR-28 estabelece as infrações sobre segurança e saúde ocupacional conforme as penalidades do quadro de gradação de multas, obedecendo às infrações do quadro de classificação das infrações, onde o Agente Fiscal do Trabalho (AFT) poderá notificar e até autuar a empresa, caso as eventuais irregularidades não sejam corrigidas dentro do prazo estipulado. Saiba mais clicando aqui
NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
A NR-29 estabelece a regulação das proteções obrigatórias contra acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores portuários, em operações terrestres e embarcadas, que exerçam quaisquer atividades em portos organizados, instalações portuárias privativas e também as retroportuárias. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
A NR-30 estabelece a regulação das proteções contra acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores aquaviários, em operações embarcadas, sejam de superfície ou submersas, que exerçam quaisquer atividades. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA,EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA (AGRONEGÓCIOS)
A NR-31 estabelece a compatibilização entre a organização e o ambiente de trabalho dos trabalhadores rurais (atividades relacionadas ao agronegócio), com os preceitos da Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
A NR-32 estabelece as diretrizes e parâmetros para promover a preservação da saúde dos funcionários dos serviços de saúde em geral, através da definição de exames médicos clínicos e específicos, de forma similar à NR-7, com foco na promoção da biossegurança. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
A NR-33 estabelece as diretrizes e parâmetros para identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e efetuar o controle de riscos dos espaços confinados, que, por definição, são quaisquer ambientes não projetados para a ocupação de pessoas que possuam entrada e saída limitadas e com ventilação insuficientes ou inexistentes. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
A NR-34 estabelece as diretrizes e parâmetros para efetuar o controle de riscos nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval, englobando todas as suas atividades operacionais, seja nas instalações internas ou nas próprias estruturas náuticas. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
A NR-35 estabelece as diretrizes e parâmetros para identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e efetuar o controle de riscos dos trabalhos executados em altura acima de 2,00 m em relação ao nível mais baixo do local ou ambiente. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui

NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS (FRIGORÍFICOS)
A NR-36 estabelece as diretrizes e parâmetros para avaliar, controlar e monitorar os riscos das atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo, englobando todas as suas atividades operacionais. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e de condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo, em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras. Saiba mais clicando aqui, entenda mais sobre os impactos do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) clicando aqui e atualize-se sobre os novos prazos estipulados de vigência clicando aqui
Para acessar o texto normativo-legal de cada uma das 37 Normas Regulamentadoras da atual Secretaria Especial do Trabalho e Previdência do Ministério da Economia na íntegra, clique aqui.
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