Lei Federal nº 14.125/20
A nova Lei Federal supracitada permite que Estados, Municípios e empresas privadas adquiram vacinas contra a Covid-19 desde que os mesmos se responsabilizem por eventuais “riscos relativos à responsabilidade civil”, conforme prevê o artigo1º.
O texto também ressalva, no artigo 2º, que muito embora a aquisição possa ser efetivamente realizada, as doses devem ser “doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de serem utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI)”.
Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as empresas privadas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
Esta Lei abre uma nova forma de abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país e representa um marco em segurança jurídica para a contratação de laboratórios que forneçam a vacina.
Representantes do Governo Federal afirma que a partir desta promulgação, os laboratórios que produzem as vacinas terão a segurança jurídica necessária no Brasil.
A luta contra o novo coronavírus é de todos nós e esta Lei pode gerar mais um passo rumo à imunização em massa. Vamos torcer para que a iniciativa dê certo.
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