A recusa por parte do trabalhador a tomar vacina para combater a covid-19 sem justificativa formal médica poderá ensejar a demissão por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O procurador-geral do órgão, Alberto Balazeiro, destaca a importância de se agir de forma solidária e coletiva no momento:
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição.”
Entretanto pondera que uma medida extrema como a demissão por justa causa deve ser precedida por tentativas de conscientização sobre a importância da imunização em massa por parte das empresas:
“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”.
A exigência da vacina no trabalho deve estar alinhada à disponibilidade de cada região e com o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos terão prioridade.
Em suma, é vital para as organizações investir em conscientização e negociações com as equipes, mas a simples recusa individual e injustificada à imunização não deverá aumentar o risco a saúde dos demais.
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