Implantação e Renovação da CIPA (NR - 5)

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – tem como missão a preservação e promoção da saúde, da integridade física dos colaboradores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).

A CIPA é regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978.

Formada por representantes dos empregados (eleitos em voto secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), a efetivação de seus objetivos dependerá essencialmente do comprometimento e participação destes.

A Paultrab pode auxiliar sua empresa na Implantação, Renovação, Treinamento ou Acompanhamento da CIPA.

A Implantação e a Renovação englobam as seguintes etapas:

– Edital de Convocação;
– Formação da Comissão Eleitoral e Modelo de Carta de Inscrição;
– Edital de Inscritos;
– Eleição: cédulas, urna, Lista de Votação e Mapa de Apuração;
– Edital de Resultado da Eleição;
– Atas de Eleição e Instalação e Posse;
– Treinamento para os membros da CIPA.

*Para Treinamento ou somente Acompanhamento da CIPA, favor nos consultar.

9d4f2f8c3539b74df6cc45f56a24611c

Minha empresa precisa de CIPA?

Dependendo do ramo de atividade e do número de funcionários de sua empresa, ela necessita, ou não, constituir a CIPA. O número de membros da comissão de sua empresa pode variar de acordo com essas informações.

Entre em contato conosco clicando aqui para saber se sua empresa precisa da CIPA.

Caso sua empresa não necessite constitui-la, é obrigatório de acordo com a NR-5, designar um ou mais colaboradores para cumprir os objetivos da norma.

Clique aqui para saber mais sobre o Treinamento de Designado de Segurança no Local de Trabalho.

Precisa de Ajuda com SST?

Selecione um serviço que entraremos em contato em alguns instantes: