O LTCAT é elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade no ambiente de trabalho e tem como finalidade, exclusivamente, documentar a necessidade, ou não, do pleito de aposentadoria especial junto ao INSS.
Este é o principal documento que fornece os parâmetros para análise de aposentadoria especial.
Serve também como base para a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. O que é PPP?
Recomenda-se a renovação anual do LTCAT, de forma a atualizá-lo frente às eventuais mudanças de layout na empresa, novos equipamentos, postos de trabalho, cargos/funções, dentre outros.
É necessário para verificar se existem, ou não, atividades que possam gerar aos colaboradores o direito ao pleito de aposentadoria especial.
Dica Paultrab:
É preciso esclarecer que sua elaboração não está ligada ao ramo, segmento, tipo de empresa ou número de colaboradores, e sim, se a empresa desenvolve algum tipo de atividade que exponha seus colaboradores a algum agente previsto na legislação previdenciária, conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.
O LTCAT e o Laudo de Insalubridade são documentos diferentes, portanto um não substitui o outro!
O LTCAT é um documento exigido pelo INSS, o qual visa documentar a existência, ou não, de aposentadoria na categoria especial.
O Laudo de Insalubridade visa determinar se há a necessidade, ou não, de pagamento do adicional de insalubridade.
Clique aqui e saiba mais sobre o Laudo de Insalubridade.
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