A NR-35 que trata sobre trabalho em altura, faz parte das Normas Regulamentadoras, as famosas “NRs”, são conjuntos de requisitos e procedimentos obrigatórios tanto para empresas de todos os segmentos, públicas ou privadas. Isso significa que conhecer as abrangências, setores de aplicação e formalizações de cada uma delas deve fazer parte da agenda de toda organização (saiba mais sobre cada uma das Normas Regulamentadoras acessando os nossos perfis nas redes sociais), sempre em conjunto com profissionais de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
Segundo a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, 40% dos acidentes de trabalho, no Brasil, envolvem queda em altura. Este dado por si só já demonstra que este tipo de atividade exige muito preparo por parte da empresa em prover as melhores condições aos seus colaboradores. Esse fato mostra também a importância de treinamento de NR-35 para manter a segurança dos colaboradores.
A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) trata especificamente dos trabalhos em altura e estabelece as diretrizes e parâmetros para identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e efetuar o controle de riscos dos trabalhos executados em altura acima de 2,00 m em relação ao nível mais baixo do local ou ambiente.
Elencamos a seguir as perguntas mais frequentes que recebemos relacionadas aos trabalhos em altura:
Minha empresa precisa mesmo do treinamento para realização de trabalho em altura?!
Essa é a primeira pergunta que deve vir à mente de todo gestor. A NR-35 prevê que todas as empresas que efetuam trabalhos em altura devem capacitar e manter os colaboradores treinados e atualizados – sobre os riscos existentes, o correto uso dos equipamentos auxiliares e todas as demais medidas de segurança ocupacional.
Resumindo, a referida norma prevê e detalha uma série de formalizações e programas preventivos para proteger todos os colaboradores envolvidos trabalhos em altura. Fique ligado! Aponte no calendário de sua empresa o investimento em treinamentos, cursos e capacitação dos colaboradores e minimize os eventuais passivos.

Como saber se determinada atividade se enquadra na NR-5 como Trabalho em Altura?
De acordo com Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, todo trabalho que envolva atividades executadas acima de 2 metros de altura em relação ao nível mais baixo do local ou ambiente é considerado trabalho em altura. Portanto, atividades em andaimes, escadas, plataformas ou qualquer aparato elevatório se classificam tecnicamente como “Trabalho em Altura”.
Em quais modalidades estão divididos os Trabalhos em Altura?
Trabalhos em Altura, entre outros, podem ser divididos em pelo menos 6 modalidades principais:
- armazenamento de materiais;
- montagem e desmontagem de estruturas ou plantas industriais;
- manutenção de fornos e caldeiras;
- transporte de cargas por veículos rodoviários, ferroviários e marítimos;
- trabalho em poços e escavações;
- plataformas elevatórias e andaimes.
Quais são as exigências da NR-35 sobre o empregador?
A NR-35 preponderantemente determina as empresas a:
- Capacitar e treinar os colaboradores para a realização dos Trabalho em Altura;
- Providenciar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários;
- Dispor uma equipe de emergência;
- Desenvolver o planejamento de execução das atividades;
- Realizar a AR (Análise de Risco) e a emissão da PT (Permissão de Trabalho);
- Avaliar previamente as condições locais em que o trabalho em altura será exercido, entre outros itens.
E os colaboradores? Quais são seus principais deveres frente à NR-35?
A NR-35 preponderantemente determina os colaboradores a:
- Executar as atividades seguindo os procedimentos previamente estipulados;
- Exercer o direito de recusa caso observe más condições de trabalho ou riscos iminentes;
- Atentar-se aos procedimentos explanados em treinamento, dentre outros itens.
Agora que sabemos o que é e para que serve a NR-35, qual é o próximo passo?
Conhecer o conteúdo programático do treinamento, que abrange tanto aulas teóricas quanto práticas. A aplicação é o próximo passo em relação ao trabalho em altura:
Teórico:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- EPI – Equipamentos de Proteção Individual: seleção, inspeção, conservação e limitações de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Prático
- Resgate em altura;
- Nós e amarrações;
- Procedimentos para trabalho em altura.
Conclusão
Para atender às exigências da NR-35 sobre trabalho em altura, a empresa pode contar com suporte técnico especializado e de qualidade. É importante estar atento a qualquer atividade desenvolvida pelos colaboradores que se enquadrem nas descrições feitas acima. Para saber como implementar as ações necessárias relacionadas à NR-35 em sua empresa, clique aqui e fale conosco ou acesse paultrab.com.br.