EPI: tudo sobre equipamento de proteção individual

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Os diferentes ambientes de trabalho acabam expondo os trabalhadores a diferentes riscos e, para mitigá-los, medidas de segurança e proteção devem ser adotadas. Dentre elas, uma das mais importantes é o fornecimento de EPI – Equipamentos de Proteção Individual.

Porém, não basta apenas o empregador fornecer os equipamentos. É necessário que haja também o devido treinamento e fiscalização quanto ao seu uso, principalmente contemplando os novos colaboradores para que sejam devidamente instruídos sobre as práticas de segurança e o correto uso dos equipamentos fornecidos. O fornecimento adequado dos equipamentos de proteção dos trabalhadores integra as práticas de Segurança e Saúde do Trabalho, a SST, que tem o intuito de promover a implantação práticas de prevenção aos riscos ocupacionais e, com isso, garantir a saúde e a segurança de todos os colaboradores que atuam em um determinado local de trabalho.

O que é o EPI?

Podemos definir o EPI – Equipamento de Proteção Individual como todo e qualquer dispositivo ou equipamento utilizado pelo colaborador, de forma individual, para exercer uma determinada função de trabalho. Seu principal objetivo é a proteção do colaborador, baseada nos riscos ocupacionais à que este está exposto, evitando assim doenças oriundas do trabalho, acidentes e até a morte.

Apesar de sua importância, os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados em casos específicos, como por exemplo, quando os EPC – Equipamentos de proteção Coletiva não forem plenamente eficientes para a proteção dos trabalhadores no exercício de suas atividades. Em outras palavras, o equipamento de proteção individual deve ser utilizado quando as medidas de proteção coletiva não forem capazes de eliminar todos os riscos os quais os colaboradores estão expostos em seu ambiente de trabalho.

EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva

Os EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, são os equipamentos ou dispositivos utilizados no ambiente de trabalho e também têm o intuito de proteger os colaboradores dos riscos inerentes à atividade desenvolvida.

Dentre alguns exemplos de EPC, podemos mencionar as sinalizações de segurança, proteções para equipamentos e máquinas (NR-11 e NR-12) que podem acarretar em danos aos trabalhadores, além de ventilação no ambiente e o isolamento acústico.

Sabendo agora as diferenças entre EPI e EPC, chega-se a conclusão que, caso as medidas e equipamentos de proteção adotados para a proteção da coletividade não forem suficientes ou apresentarem apenas eficiência parcial, se tornará obrigatória a utilização dos EPIC – Equipamentos de Proteção Individual.

Os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos aos profissionais por parte do empregador, o qual é responsável não apenas por este fornecimento, mas também pelo treinamento dos colaboradores em sua correta utilização e manutenção, além da fiscalização O tipo de EPI irá variar de acordo com o risco ocupacional ao qual o trabalhador está exposto em sua atividade. Atualmente, os riscos são descritos após vistoria técnica e elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, documento obrigatório e que tem suas indicações nas Norma Regulamentadora número 09 (NR-09).

Os equipamentos devem ser distribuídos gratuitamente pelo do empregador aos trabalhadores. A Norma Regulamentadora número 06 (NR-06) é a responsável por determinar as diretrizes em relação ao fornecimento adequado destes equipamentos. De acordo com a NR-06, o empregador deve disponibilizar os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação e igualmente em pleno funcionamento para proteção do colaborador em seu ambiente de trabalho.

Circunstâncias de fornecimento do EPI

O equipamento de proteção individual deve ser fornecido pelo empregador e está regulamentado pela NR-06. De acordo com esta NR, os equipamentos devem ser dispensados aos trabalhadores nas seguintes circunstâncias:

– Equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos aos trabalhadores sempre que as medidas e os equipamentos de proteção coletiva não forem efetivos para a plena proteção;

– Os equipamentos devem ter seu fornecimento e uso feitos durante o processo de implementação das medidas de proteção e segurança coletiva;

– Também devem acabar sendo fornecidos sempre que há circunstâncias emergenciais que possam colocar os colaboradores de um determinado ambiente em risco.

Os tipos de EPI que devem ser utilizados pelo trabalhador podem ser determinados pela área de Saúde e Segurança do Trabalho terceirizada da empresa, assim como pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (NR-05) ou então pelo representante treinado para exercer as funções da NR-05, caso a empresa esteja desobrigada de constituir a comissão.

Tipos de EPI

O tipo de equipamento que o trabalhador utilizará será determinado com base no risco o qual ele está exposto em seu ambiente de trabalho ou exercício de sua atividade.

Nesse sentido, como vimos anteriormente, pode haver a recomendação pela Saúde e Segurança do Trabalho terceirizada da empresa através da elaboração de documentação técnica, pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes ou pelo representante treinado para exercer as funções da NR-05.

Alguns exemplos de equipamentos são:

  • Para a proteção da cabeça: o capacete ou balaclava;
  • Para a proteção dos olhos: óculos de segurança, máscaras (para solda, por exemplo) ou o protetor facial;
  • Para a proteção da audição: protetores auditivos (exemplo: tipo “plug” ou tipo “concha”);
  • Para a proteção de membros: luvas (há diversos tipos), mangas para proteção de choques elétricos, etc.
EPI 1

O que é o C.A. (Certificado de Aprovação) dos EPI?

A Norma Regulamentadora número 06 (NR-06) é a que rege sobre os equipamentos de proteção individual. Dentre as suas determinações está, por exemplo, a definição do que vem a ser o EPI. O mesmo corresponde a todo e qualquer dispositivo utilizado individualmente pelo trabalhador para protegê-lo dos riscos ocupacionais do seu ambiente de trabalho.

Esta NR traz informações importantes sobre o C.A – Certificado de Aprovação. Um equipamento de proteção individual somente pode ter seu uso feito pelo trabalhador e anteriormente colocado à venda quando apresentar o seu CA, expedido por órgão competente responsável por questões de saúde e segurança do trabalho.

O que diz o C.A. de cada EPI?

Assegurar um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores é a principal premissa da área de SST – Segurança e Saúde do Trabalho. O Certificado de Aprovação é um dos pontos mais importantes da Norma Regulamentadora número 6 e ele tem o objetivo de assegurar que um determinado equipamento de proteção está próprio para devida utilização pelo trabalhador.

Processo de obtenção do C.A.

Antes que um EPI tenha liberação para venda e uso pelos trabalhadores, deve passar por inúmeros testes. Estes testes assegurem a sua resistência, durabilidade e segurança.

Estes testes devem ser feitos pelas empresas que os fabricam, ou igualmente pelas empresas que o importam.

Ao obter aprovação em todos os testes realizados pelas empresas credenciadas, os equipamentos de proteção individual recebem o C.A. – Certificado de Aprovação.

O C.A. consiste na garantia de que o EPI realmente cumprirá a sua premissa de assegurar a saúde do trabalhador no exercício de suas atividades.

Caso você deseje visualizar o C.A. do seu equipamento uma alternativa é através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a SIT. Todo EPI deve possuir C.A., o qual, caso esteja expirado, deve ser substituído por outro que esteja com C.A vigente.

Informações do C.A.

Dentre as informações que você pode encontrar na consulta do Certificado de Aprovação temos, por exemplo, a classificação por tipo e por fabricante. Também está devidamente classificado através do certificado o tipo de proteção que o equipamento assegura como, por exemplo, proteção contra agentes químicos, perfurantes, dentre outros.

Além disso, é possível encontrar no certificado o prazo de validade do equipamento em questão, assim como os indicadores apresentados por ele nos testes de qualidade. Vale mencionar igualmente que o trabalhador e ou empregador que fará a distribuição dos equipamentos de proteção podem encontrar informações sobre as características gerais do equipamento.

No caso de um trabalhador, o mesmo somente deve aceitar e utilizar um equipamento que esteja devidamente certificado. Somente a verificação assegura que o mesmo garanta proteção e evitará sanções penais para a empresa em caso de uma fiscalização de trabalho.

Validade do C.A.

Apesar de trazer garantia para o trabalhador, o certificado tem validade. Para os equipamentos que foram certificados pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o SINMETRO, o prazo de validade está diretamente relacionado com a manutenção do certificado de segurança e eficiência junto ao Inmetro.

Quando o equipamento não acaba sendo avaliado pelo SINMETRO o tempo de validade está em cinco anos.

O equipamento de proteção individual tem um tempo de validade diferente do tempo de validade do Certificado de Aprovação. Isso ocorre para assegurar que os equipamentos acabem sendo comercializados dentro do seu devido prazo de validade.

Um EPI jamais deve ser utilizado depois de expirado o seu prazo de validade, pois não irá garantir a devida proteção ao colaborador.

Os equipamentos de proteção com o certificado vencido podem ter uso. Mas, por outro lado, não podem ter comercialização. Somente podem ter uso aqueles adquiridos antes do vencimento. A importância de se atentar quanto à validade do CA é do empregador que o fornece.

EPI: um importante aliado para empresa e funcionário

O equipamento de proteção individual antes de uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pela empresa, se faz um instrumento importantíssimo para garantir a saúde e a segurança do colaborador no ambiente de trabalho e no exercício de suas atividades.

O Brasil é um dos países, segundo a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, com o maior índice de acidentes de trabalho.

O fornecimento dos equipamentos adequados e o correto uso por parte dos trabalhadores acabam sendo fatores que podem contribuir sistematicamente para a redução desses indicadores, o que traz inúmeros ganhos para a empresa e não apenas do ponto de vista financeiro.

De maneira prática o EPI é um instrumento fundamental para garantir a segurança do trabalhador de maneira individualizada. Sendo indicado quando as medidas e os equipamentos de proteção coletiva não estão sendo devidamente eficazes ou estão sendo implementadas. Peça um orçamento para a Paultrab – empresa de SST e saiba exatamente os EPI’s que sua empresa precisa com nosso treinamento de EPI.

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