Saiba tudo sobre CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Você sabe o que significa a CIPA? Essa pergunta vai muito além do significado de cada uma das letras. O significado real e aplicado dela na empresa, você saberia dizer qual é? Não? Tem alguma ideia? Vamos conversar sobre o assunto e entender o porque dessa palavra ser tão importante no mundo da segurança do trabalho. Vem com a gente!

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é mais do que uma obrigatoriedade para a empresa. Se aplicada de maneira efetiva, pode trazer ganhos imensuráveis para a cultura da instituição.

Tais ganhos que vão muito além disso. A CIPA traz para o dia-a-dia da empresa conceitos antes restritos às áreas técnicas de Saúde e Segurança Ocupacional. A CIPA simplifica e humaniza a cultura prevencionista a todos.

Até aqui já conseguimos adiantar um pouco os benefícios da CIPA na prática. Uma Comissão que tem como um dos seus principais objetivos garantir a segurança e a saúde do trabalhador, através dos próprios colaboradores da empresa.

Antes de começarmos a falar um pouco mais sobre a CIPA e o seu papel dentro das empresas, precisamos ter em mente que o Brasil é um dos países com o maior número de acidentes de trabalho no mundo. Cerca de setecentas mil pessoas se acidentam todos os anos em seus postos de trabalho ou no trajeto. Muitos destes acidentes poderiam ser evitados ou mitigados com a adoção de medidas eficazes para minimizá-los. A CIPA é uma dessas medidas.

Todavia, quando falamos em redução do número de acidentes de trabalho e igualmente de mais saúde para os colaboradores dentro das empresas esbarramos em muitos obstáculos, dentre eles, por exemplo, a informalidade, o baixo investimento nesse aspecto especialmente e também a falta de gestão das ações de saúde e segurança do trabalho.

Por isso temos a CIPA?

Sim. A CIPA divide a responsabilidade da prevenção com os colaboradores comuns. Entre os mecanismos temos a CIPA, que será o foco central desse nosso bate-papo hoje.

A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5, a NR-5 que estabelece as diretrizes e parâmetros para constituir uma comissão interna, ou para capacitar um funcionário designado, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

O que é a CIPA?

A CIPA, como temos visto desde o início dessa nossa conversa, consiste em uma comissão constituída por trabalhadores da própria empresa os quais são escolhidos pelos colegas e pela direção da empresa e dividem a responsabilidade com os profissionais de saúde e segurança do trabalho pelas ações que visam a saúde e a segurança de todos os colaboradores.

Como a CIPA pode ajudar a empresa?

Sabendo o que vem a ser a CIPA podemos ter uma ideia do que ela faz e quais são os seus objetivos. Mas vamos discorrer um pouco mais aqui. Para começar é preciso ter em mente que as ações da CIPA são em sua maioria de caráter preventivo, ou seja, tem o intuito de evitar que acidentes ocorram no ambiente de trabalho ou que doenças ocupacionais sejam desenvolvidas. Podemos te ajudar com a implantação ou renovação de CIPA. A Paultrab atua a mais de 25 anos com serviços relacionados a CIPA.

Dentre as atribuições da CIPA está, por exemplo, a realização de inspeções, revisões de procedimentos de segurança adotados na empresa, elaboração de um mapeamento de riscos existentes, verificação dos Equipamentos de Proteção Individuais – os chamados EPI’s – além da realização de eventos sazonais que visem a promoção da saúde e qualidade de vida do trabalhador tão como a segurança em seu trabalho.

Ainda está sobre as atribuições da CIPA a verificação e definição das saídas de emergência e a interação com os brigadistas de incêndio do local.

Além disso, podemos mencionar que cabe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes fomentar a manutenção de um ambiente seguro, promovendo uma cultura de segurança para todos os trabalhadores. Ou seja, a CIPA deve investir seu tempo em conscientizar os trabalhadores para que todos façam o desenvolvimento conjunto da cultura de saúde e segurança do trabalho.

CIPA 3

CIPA na área de serviços

Como tivemos uma grande quantidade de pessoas migrando para o 3º setor – ou setor de serviços – a CIPA passou igualmente a apoiar as ações prevencionistas de forma mais descentralizada. Ajudando assim a melhorar as condições oferecidas aos trabalhadores em regime remoto de trabalho ou ainda que permanecem de forma intermitente nos escritórios corporativos, de modo a evitar lesões, doenças e mesmo acidentes de trabalho.

Em outras palavras, todas as ações promovidas pela CIPA têm como objetivo final a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho fazendo com que todos os colaboradores atuem de maneira consciente e igualmente integrada na prevenção de acidentes.

Um tema que vem ganhando espaço e que merece atenção de gestores e empregadores é quanto a saúde mental do trabalhador. Termos como “síndrome de burnout” e “doença psiquiátrica” têm se difundindo dentro das empresas, infelizmente. Já falamos aqui sobre estes temas em nossas redes sociais. Clique e confira. Saúde mental merece a atenção das empresas e da CIPA consequentemente, uma vez que tanto situações estressantes quanto outras condições de caráter pessoal que podem afetar o psicológico e o mental do trabalhador. Isso pode afetar diretamente o seu trabalho e igualmente o seu desempenho e a CIPA certamente podem auxiliar nisso.

SIPAT

A SIPAT consiste na Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho e envolve a realização de atividades diversas com temas ligados à saúde e segurança do trabalho que tem como objetivo-fim juntar os colaboradores em determinados momentos para discutir pertinentes temas e consequentemente dar mais forças para a cultura prevencionista da empresa.

Dentre as ações que podem compor a SIPAT temos treinamentos, palestras, workshops e congêneres com temas diversos diretamente relacionados a saúde e segurança do trabalhador.

Como a CIPA funciona?

Uma questão que pode acabar gerando algumas dúvidas por parte de empregadores em relação a CIPA é como ela funciona na prática. Sabemos o que ela é e quais são os seus objetivos na empresa, mas como ela funciona na prática? Você saberia dizer?

A CIPA é constituída por representantes indicados diretamente pela direção da empresa e igualmente por representantes eleitos pelos colaboradores.

Para os representantes dos funcionários a escolha é feita por meio de eleição secreta feita com o nome dos colaboradores que se disponibilizam a participar e que se candidataram para isso. Este processo todo é bem similar às eleições políticas que temos.

Após constituída, a CIPA realiza reuniões constantes para que todos os membros possam discutir sobre o que a comissão fará a respeito de determinadas questões pertinentes aos trabalhadores da empresa, por exemplo. Nessas reuniões periodicamente realizadas são definidas ações estratégicas.

Antes que os integrantes escolhidos e eleitos para a composição da CIPA comecem efetivamente a atuar eles são treinados por profissionais especialistas em saúde e segurança do trabalho. Este treinamento de CIPA os capacita para que possam interpretar a Norma Regulamentadora nº 5 que, como vimos, é a que traz todas as diretrizes sobre o funcionamento da comissão efetivamente.

A CIPA possui geralmente em sua composição um membro de cada setor da empresa. Esses profissionais ficam incumbidos de levantar demandas do seu respectivo departamento e igualmente promover melhorias especialmente para aquele local. Desta forma, cada “cantinho” da empresa traz suas oportunidades de melhoria para de trabalhar na CIPA em prol de todos.

Mandato

Os membros eleitos da CIPA possuem mandato de um ano e após o término desse prazo uma nova eleição deve ser feita para que a comissão seja constituída novamente. Os membros que integravam a comissão passada podem ser reeleitos para um novo mandato caso atinjam votação para isso.

Entre os escolhidos pela diretoria da empresa e que a representa, deve ser feita a escolha de quem será o presidente da comissão. Entre os funcionários cabe escolher quem ocupará o cargo de vice e os titulares.

Quando constituir a CIPA?

Outra questão que também gera muitas dúvidas em relação a CIPA e sua instituição na empresa é quanto a sua obrigatoriedade. A CIPA é ou não obrigatória? Você arriscaria um palpite?

Segundo a legislação brasileira devem instituir a CIPA as empresas de caráter público e privado, as sociedades de economia mista, instituições recreativas e também instituições beneficentes e sem fins lucrativos.

Ou seja, todas as instituições que mantém funcionários com vínculos empregatícios devem ter a CIPA, o número de membros que devem compor a comissão, todavia, depende do porte da empresa. Caso a empresa não possua o dimensionamento mínimo deve-se designar e treinar ao menos um funcionário para este seja o “ponto focal” das questões de saúde e segurança do trabalho na empresa e, desta forma, atender ao disposto da NR-5. Empresas com um número maior de funcionários consequentemente possuirá uma comissão com um número maior de integrantes. Aliás, essa é uma das questões mais frequentes acerca da CIPA.

Demissão de membros da CIPA

Como funciona a estabilidade na CIPA? Essa é uma questão que traz dúvidas acerca da CIPA. Um membro da CIPA pode ser demitido? A resposta é “depende”. Membros da CIPA eleitos e que ocupem cargos de gestão na comissão têm assegurado o direito a uma reeleição, sendo que não podem ser desligados sem justa causa neste meio-tempo. Em outras palavras ele não pode ser demitido por dois anos. Um ano que corresponde ao seu mandato e mais um.

Aproveitando a questão de demissão e contratação, funcionários que estão em período de experiência podem compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes caso seja a sua vontade.

menbros CIPA 1

Como elaborar a CIPA na sua empresa?

A sua empresa se encaixa no dimensionamento que torna a CIPA um instrumento obrigatório e você não sabe por onde começar? Conheça a os Serviços de CIPA da Paultrab!

O primeiro passo para a instituição da CIPA na sua empresa é verificar a Norma Regulamentadora nº 5 para verificar qual o número de colaboradores que ela deve constituir. Esse consiste é o primeiro passo.

Feito isso deve ser informado aos funcionários para que seja possível ver quais se interessam em participar das eleições. Realize as eleições para a constituição dos representantes dos trabalhadores e escolha os representantes da diretoria.

A partir da escolha dos representantes da diretoria e igualmente da realização da eleição para escolha dos representantes dos trabalhadores se faz necessário a realização do treinamento. O treinamento como vimos anteriormente visa preparar todos os membros para a correta interpretação e aplicação da NR-5, a norma que regulamenta a comissão.

A partir do treinamento é feita a posse dos membros para que eles possam efetivamente começar os trabalhos com objetivo em prevenção de acidentes. Gostou? Com certeza agora você entende mais sobre CIPA.

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