Existem diferentes documentos nos âmbitos da seguridade social e da saúde e segurança do trabalho. Ambos têm a propósito de proteger o trabalhador, em diferentes esferas. A seguridade social visa proteger o trabalhador após um sinistro ou após a sua aposentadoria, enquanto que a saúde e segurança do trabalho visa proteger o trabalhador durante as suas atividades, no dia-a-dia.
Dito isto, é importante destacar os dois principais documentos quando se fala em seguridade social relacionada ao trabalho. Esses documentos são o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Mais conhecidos pelas abreviações “LTCAT” e “PPP”, conheceremos ambos a seguir, em detalhes. O que consiste cada um e as suas diferenças fundamentais.
Para iniciarmos esse bate papo vamos partir da explanação do que vem a ser cada um destes documentos e posteriormente suas significativas diferenças e semelhanças, assim como a aplicação de cada um. Embora a maioria dos brasileiros não tenham grande conhecimento sobre estes documentos, ambos são fundamentais para a formalizar tecnicamente a obtenção da aposentadoria, podendo vir a ser enquadrada como aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependendo das informações técnicas nestes descritas.
Assim que se atinge a idade da aposentadoria, é necessário efetuar as comprovações de tempo de trabalho e, mais importante ainda, de quais agentes de risco se foi submetido ao longo dos anos laborais. Esta comprovação é necessária uma vez que a legislação trabalhista possui diversas previsões específicas dependendo do tipo de trabalho executado. Esse processo de comprovação envolve a apresentação de diferentes documentos, dentre eles justamente os que são foco desse bate-papo.
No caso da aposentadoria especial, existe um rigor ainda maior no processo de comprovação. É preciso que o trabalhador comprove o tempo de contribuição em atividade ou função enquadrada ou que comprovadamente existiu exposição a algum agente ambiental que gerou risco, como o ruído acima do limite de tolerância, por exemplo. E é a aqui que ambos os documentos previdenciários com informações técnicas – PPP e LTCAT – ganham importância.
Adendo importante
Antes destes documentos serem criados na legislação previdenciária, até a Lei Federal nº 9.032/95, havia uma tabela de classificação de exposição a agentes nocivos atrelada a atividade profissional de cada profissional. Por exemplo, todo trabalhador que atuasse em uma determinada área inferia-se que estava exposto aos agentes de risco daquela área que estava determinada na tabela.
Como nem todos os profissionais que atuam em uma mesma área estão expostos igualmente aos mesmos riscos os documentos técnico-previdenciários acabaram se fazendo necessários para a comprovação da exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho e se tornaram fundamentais atualmente.
A partir dessas considerações podemos finalmente partir para o que vem a ser cada um destes documentos e suas semelhanças, diferenças e particularidades. Vamos?
O que é o LTCAT?
O LTCAT é, como mencionado anteriormente, abreviação para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Um documento que tem o objetivo de avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial.
Esse é o principal objetivo do laudo que deve ser emitido por um profissional da área de engenharia de segurança do trabalho com registro no conselho de classe, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou simplesmente CREA. Pode também ser emitido por um médico do trabalho, devidamente habilitado e com registro no Conselho Regional Medicina, ou simplesmente CRM.
Detalhes do LTCAT
O LTCAT tem o objetivo de identificar e avaliar os riscos e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho de um determinado profissional. São avaliados nesse laudo os riscos físicos, químicos, e biológicos.
Deve ser evidenciado também neste Laudo a existência de equipamentos para proteção seja de uso individual ou coletivo, que visam a neutralização da exposição dos trabalhadores aos eventuais riscos e agentes existentes. Caso não existam equipamentos de proteção, o documento deve fazer a respectiva menção, devendo o empregado consultar os documentos técnicos de saúde e segurança do trabalho.
Para a emissão desse documento é necessária uma rigorosa avaliação in loco. Em outras palavras uma série de avaliações, tanto quantitativas quanto qualitativas, deverão ser realizadas nos ambientes de trabalho existentes na empresa.
A estrutura do LTCAT deve conter a data de sua realização, as metodologias, padrões utilizados e também os procedimentos que foram adotados. Deve constar em sua redação as medidas de controle existentes e a conclusão do LTCAT.
O LTCAT parte da avaliação ambiental realizada para sua elaboração e este deve ser mantido atualizado pela empresa para disponibilização sempre que necessário. Precisa de um LTCAT? Acesse nossa página de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e solicite um orçamento!
Através das informações neste descritas podem ser elaborados outros documentos, como, por exemplo o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o qual veremos em detalhes abaixo.
O que é o PPP?
PPP é a abreviação para Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento apresenta a síntese de todo o histórico laboral de um determinado trabalhador e que é preenchido com base nos LTCAT emitidos durante todo o período.
Em síntese o Perfil Profissiográfico Previdenciário consiste em um documento com o histórico laboral do trabalhador e tem o objetivo de identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos. Assim como o nome sugere tem uso para fins de concessão de aposentadoria do referido trabalhador.
Além do histórico do trabalhador, o documento traz em seu conteúdo informações sobre os responsáveis técnicos pela prestação de informações sobre saúde e segurança do trabalho. Assim como também traz informações sobre outros registros e informações básicas ligadas ao prontuário funcional do trabalhador.
Qual o intuito do PPP?
O principal intuito do PPP é atestar quais os eventuais agentes de risco em potencial que o trabalhador manteve contato. Isso para que ele possa solicitar a aposentadoria especial. Igualmente pode ter uso para a conversão do período de contribuição para que se possa reduzir o tempo total esperado para se aposentar.
Em outras palavras, podemos dizer o seguinte. A partir do Perfil Profissiográfico Previdenciário é possível determinar o período em que o trabalhador trabalhou sob a influência de agentes de risco.
Dependendo da concentração desta exposição, pode-se optar tanto por se aposentar em condição especial quanto usar o período de contribuição especial para conversão em tempo de contribuição, o que reduzirá o tempo geral necessário para se aposentar.
No último caso mencionado acima, aplica-se para o caso em que o trabalhador não exerce atividade onerosa a sua saúde e integridade física por tempo suficiente para concessão de aposentadoria especial. Na utilização do tempo de contribuição especial aplica-se a conversão multiplicando o tempo de contribuição especial pelo indicador do tempo preciso para a concessão do benefício pretendido.
Antes de efetivamente ter validação para uso na aposentadoria do trabalhador, o documento deve passar por análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Nessa avaliação estão mensurados dados sobre a atividade realizada e os riscos aos quais o empregado estava submetido.

Quais são as semelhanças entre LTCAT e PPP?
Após as devidas apresentações vamos as semelhanças entre ambos os documentos. Apesar de apresentarem certas particularidades os dois documentos apresentam significativas semelhanças que merecem destaque.
Para começar, um consiste em um complemento para o outro. Isso porque é a partir do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é possível realizar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A lei 8.213/91 estabelece justamente em seu artigo 58º inciso dez que a comprovação de exposição a agentes nocivos deverá partir do trabalhador mediante apresentação de formulário preenchido e reconhecido pelo INSS. Esse formulário deve ser, ainda de acordo com a presente lei, e tem o seu preenchimento feito com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Aliás, há uma resolução do INSS que estabelece que ambos os documentos devem ter sua apresentação conjunta. A resolução é a Instrução Normativa nº 77 de 2015.
Entretanto, há a dispensa de apresentação de ambos os documentos quando o Perfil Profissiográfico Previdenciário teve como base de preenchimento o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado por um profissional técnico devidamente habilitado.
Em termos práticos, o LTCAT consiste em um documento que destrincha as condições de trabalho que a empresa oferece para os seus colaboradores. Já o PPP consiste por sua vez em um documento que sintetiza o histórico laboral do trabalhador. Precisa de um PPP? Acesse nossa página de Perfil Profissiográfico Previdenciário e solicite um orçamento!
A partir da produção do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho há as informações base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP pronto pode então ter sua análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social para atestar o tempo em que o trabalhador atuou em condições especiais que lhe dão direito a conversão do tempo ou a solicitação do pedido de aposentadoria especial.
Diferenças entre LTCAT e PPP
Apesar de serem documentos similares tanto o LTCAT quanto o PPP apresentam perceptíveis diferenças. Por exemplo, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho traz as condições de trabalho que o empregado está exposto.
O PPP por sua vez apresenta o histórico de trabalho do trabalhador e é preenchido com base no LTCAT. O foco do PPP é totalmente no trabalhador e o foco do LTCAT é na empresa, nas funções ali exercidas.
Outras questões que podemos diferenciar o laudo do PPP consiste justamente as condições em que tais documentos podem ter sua elaboração. Por exemplo, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho consiste em um documento que pode ter elaboração de maneira coletiva ou individual. E deve estar atualizado. O PPP é um documento unicamente individual e diz respeito as condições de trabalho de um único trabalhador.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho deve ter assinatura, como vimos, pelo profissional habilitado. Tais como o engenheiro em segurança do trabalho ou o médico do trabalho. O Perfil Profissiográfico Previdenciário por sua vez deve ter assinatura por um dos gestores e/ou representantes da empresa.
Vale mencionar, entretanto, que mesmo sendo assinado pelo gestor da empresa, o Perfil Profissiográfico Previdenciário leva como base técnica para sua produção o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Apresentação dos documentos
A apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário acaba sendo indispensável para o Instituto Nacional do Seguro Social para o pedido de aposentadoria. Já o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho pode acabar dispensado nas condições mencionadas anteriormente.
Mesmo com suas semelhanças há perceptíveis diferenças entre os referidos documentos e o LTCAT tem uso como instrumento do PPP. Este, por si só, estando devidamente preenchido é um documento indispensável para a comprovação do tempo de trabalho e da contribuição em condições especiais do trabalhador.
Como estes documentos podem me ajudar?
Do ponto de vista do trabalhador estes documentos são extremamente importantes. Mas é comum que surjam muitas dúvidas sobre estes, principalmente no que diz respeito a sua importância.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento extremamente importante para comprovar que determinado trabalhador esteve submetido a condições nocivas a sua saúde e integridade física. Igualmente é por meio desse documento que o trabalhador terá a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário que subsidiará, ou não, a formalização das condições especiais de aposentadoria.
O sistema de Previdência Social consiste em algo extremamente complexo e rigoroso. Para que determinados benefícios possam ter liberação se faz necessário que haja a devida comprovação, conforme legislação vigente. Assim sendo, há uma grande exigência de documentos que se fazem fundamentais.
Nesse sentido o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como maior beneficiário o trabalhador. Trabalhador este que tem a comprovação das condições exigidas para a solicitação das condições especiais para aposentadoria.
Como vimos ao longo desse bate-papo pode ser tanto a solicitação da aposentadoria, se este tiver o tempo necessário. Assim como quanto a conversão do tempo trabalhado em condições especiais para a solicitação da aposentadoria comum.
Para a devida solicitação é preciso que mais do que o LTCAT, que pode ser um documento tanto individual quanto coletivo, o trabalhador apresente o PPP. O PPP é individual e elaborado com base no laudo. O PPP especialmente é um documento, que com base expressa no histórico laboral do trabalhador, comunica e comprova as condições de trabalho especiais e a sua referida contribuição em condições especiais.
Ou seja, o PPP, serve para atestar, com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, se o trabalhador esteve de fato exposto a condições nocivas a sua saúde. Precisa desses documentos ou outros serviços de SST? Acesso nossa empresa de segurança do trabalho e fale conosco!
