A área de segurança do trabalho envolve uma série de determinações e regras para garantir que o trabalhador tenha mais segurança e tranquilidade para o exercício de sua atividade laboral. O principal objetivo do segmento é preservar a saúde e a integridade física do trabalhador das mais diferentes áreas de atuação. Hoje falaremos especialmente dos cuidados relativos a segurança do trabalho frente a NR10.
A Norma Regulamentadora de número 10 tem o objetivo de proteger trabalhadores em áreas de risco, sobretudo aqueles que atuam em na construção civil ou em instalações elétricas.
Todo empregador deve ter conhecimento sobre a NR10 assim como o que ela determina. É esperado, até pelos riscos envolvidos que essas determinações tragam grandes exigências no que diz respeito a proteção do trabalhador. Essas exigências e determinações tem sobretudo o intuito de garantir que somente profissionais devidamente habilitados poderão utilizar determinados equipamentos ou realizar determinadas funções.
Sobre a NR10, por exemplo, há a exigência que o curso sobre a mesma seja ministrado por um profissional devidamente qualificado para a função.
Aqui separamos informações especiais relativas a NR10, no que consiste o treinamento, a quem se destina e especialmente quem pode ministrá-lo.
Partindo do princípio
Para começarmos esse bate-papo precisamos sair de um ponto em comum. NR é a abreviação de Norma Regulamentadora. As normas são disposições que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho melhor e igualmente mais seguro para todos os colaboradores que ali atuam.
No âmbito da segurança do trabalho atualmente existem trinta e seis normas regulamentadoras as quais cada uma delas tem um objetivo específico diferente mas com um mesmo ideal, tornar o ambiente de trabalho um local mais seguro no qual o trabalhador esteja o menos possível exposto a riscos inerentes a sua atividade profissional.
NR10: O que é?
A NR10 consiste em uma norma regulamentadora voltada especialmente para a segurança do trabalhador em instalações elétricas. Em suma a NR10 envolve os trabalhadores envolvidos em instalações e serviços com energia elétrica.
Essa norma surgiu em 1978 e teve regulamentação feita pelo Ministério do Trabalho posteriormente em 2004 foi alterada portaria n.º 598. De maneira direta a NR10 consiste nos treinamentos que são necessários para que a prática laborativa destes profissionais se torne segura.
A NR10 consiste nos treinamentos e também nos procedimentos de segurança e medidas preventivas que estes trabalhadores devem adotar em serviços e instalações de energia elétrica.
Tem como divisão três pontos da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, com aplicação nas áreas de consumo, geração, distribuição e consumo de energia.
De maneira objetiva a norma regulamentadora de número 10 tem como premissa fazer com que seja seguida as determinações dos órgãos competentes no que tange a questão da energia elétrica nesses quatro pontos mencionados acima.
Assim que a empresa em que o colaborador atua segue as determinações previstas para que não hajam intercorrências com o trabalho envolvendo energia elétrica, todos saem ganhando. Com isso se previne possíveis problemas que possam colocar a saúde e a integridade física do trabalhador em risco.
Qual é o objetivo do treinamento de eletricidade NR10?
Assim como as outras normas no âmbito da segurança do trabalho, a NR10 possui alguns objetivos norteadores. Dentre alguns deles está, por exemplo, assegurar que os trabalhadores que prestam serviços com energia elétrica ou em instalações elétricas tenham todo o respaldo necessário para a manutenção de sua saúde e integridade física.
Além disso, é objetivo da norma igualmente que sejam seguidas as determinações estabelecidas pelos órgãos competentes que possuem como balizador justamente a segurança destes colaboradores.
Em outras palavras, os objetivos estabelecidos e esperados pela NR10 consistem no estabelecimento de condições mínimas para que seja possível a prevenção e igualmente o controle de acidentes e riscos relativos a atividade laboral de trabalhadores que atuem com energia elétrica. Esses consistem em suma no objetivo macro da referente norma.
Por objetivos secundários é esperado que o número de acidentes de trabalho e até mesmo mortes sejam reduzidos no ambiente de trabalho a partir da aplicação das determinações previstas pela NR e pela realização dos treinamentos obrigatórios estabelecidos.
O treinamento pela NR10
O treinamento realizado com todos os colaboradores que atuam com serviços de energia elétrica ou instalações de energia visa sobretudo reduzir o número de acidentes de trabalho. Condição que traz custos para a empresa e não apenas do ponto de vista financeiro. Mas também moral e ético, principalmente se os acidentes envolvendo-a se tornem frequentes, ou com alto grau de comprometimento da saúde.
Nesse sentido vale mencionar que é de responsabilidade tanto do técnico em segurança do trabalho e dos gestores do local que sejam adotadas todas as devidas medidas de segurança para que o trabalhador esteja salvaguardado em seu local de trabalho.
É de responsabilidade de ambos, tanto do empregador quanto do técnico em segurança do trabalho o oferecimento de todo o treinamento e dos equipamentos de segurança que se fizerem pertinentes para que a saúde do trabalhador seja preservada em primeiro lugar.
A quem se destina o treinamento da NR10?
Com a importância que a NR10 tem na segurança dos trabalhadores de um determinado local de trabalho, não raramente é comum que surjam dúvidas sobre para quem os treinamentos por ela previstos devem ser realizados. Afinal, quem deve de fato ser treinado sobre as determinações estabelecidas pela Norma Regulamentadora número 10?
Para que essa situação esteja mais clara em sua cabeça precisamos partir de um ponto. O treinamento previsto pela NR10 não deve ser realizado uma única vez com os colaboradores de um local. Aliás, ele deve ser revisto ou reaplicado sempre que preciso.
Há pela normativa algumas situações que levam naturalmente necessidade de realização do treinamento novamente por parte dos colaboradores. São essas situações:
Quando um funcionário é realocado:
ou seja, toda vez que um funcionário muda de função ou de empresa ele deve receber o treinamento previsto pela norma regulamentadora NR10 novamente.
Retorno ao trabalho:
quando o trabalhador retorna para sua atividade laborativa depois de afastamento ou período de inatividade. Após um determinado período em que se passou sem que o colaborador trabalhasse este precisará passar mais uma vez ao treinamento.
Alterações importantes:
sempre que alterações importantes nos métodos e na organização do trabalho ocorrer o colaborador deve ser devidamente treinado para que possa exercer sua atividade de maneira exitosa.
É possível com essas colocações observar que as determinações que levam a aplicação da NR10 e os seus respectivos treinamentos são sérios e envolvem sobretudo não aumentar os riscos dos trabalhadores expostos a condições de risco inerentes ao trabalho com energia elétrica ou instalações elétricas.
Nota importante
O treinamento da NR10 tem o objetivo de favorecer as condições adequadas para que o trabalhador se resguarde adequadamente enquanto realiza suas atividades laborais.
Dessa forma consite em algo de caráter preventivo. Assim sendo tem foco em todos os trabalhadores, sem exceção, que direta ou indiretamente trabalham com instalações elétricas ou serviços relacionados a energia.
Quais as principais exigências legais da NR10?
A Norma Regulamentadora nº 10 é bem clara quanto as suas determinações legais. Isso dá certeza para que tanto o empregador quanto o profissional responsável pela área de segurança do trabalho possam agir em prol de seu cumprimento.
Nesse sentido, vale mencionar que a NR10 traz claramente a obrigatoriedade que todo trabalhador que realize serviços em instalações elétricas receba o devido treinamento sobre os riscos inerentes a atividade que realiza de modo que isso possa reduzir os riscos de acidentes de trabalho.
Os riscos mencionados aqui são riscos relativos ao exercício do trabalho com a própria energia elétrica que podem dada as condições eventualmente ocorrer. Por isso o treinamento do trabalhador visa reduzir a incidência destas ocorrências, reduzindo os indicadores de acidentes de trabalho.
Como o treinamento funciona?
No treinamento o colaborador além de conhecer os principais riscos relacionados a atividade que realiza e o trabalho com energia elétrica, tem conhecimento sobre os principais equipamentos de segurança que deve utilizar para resguardá-lo.
O treinamento realizado também compreende, por exemplo, o combate a incêndios e igualmente primeiros socorros. Abaixo você poderá conferir os principais benefícios de investir no treinamento previsto na NR10.
Ainda segundo as determinações da norma regulamentadora é preciso que durante os trabalhos a empresa e igualmente a área relativa a segurança do trabalho adote medidas de segurança coletiva, segurança individual e segurança em projetos.
A segurança em projetos consiste nas medidas de segurança que devem ter adotação especialmente em campo. Elas devem estar contidas no projeto para reduzir os riscos de acidentes de trabalho. Como, por exemplo, o desligamento de circuitos de energia antes do início dos trabalhos e devem estar identificados no projeto apresentado.
Igualmente todo projeto de trabalho deve conter identificado o sistema para aterramento temporário.
Que profissional pode ministrar o treinamento da NR10?
A norma prevê sobretudo a realização de um treinamento sobre os riscos relativos ao trabalho realizado com a energia elétrica. Nesse sentido muitos empreendedores podem ter dúvidas sobre quais seriam os profissionais mais indicados para ministrarem esse curso. Afinal, quem pode ministrar o curso/treinamento da Norma Regulamentadora nº 10?
Equivocadamente é comum que se espere que o profissional que já atua na empresa na área de segurança do trabalho seja o profissional ideal para realizar o treinamento. Mas isso acaba sendo um grande erro.
O profissional de segurança do trabalho pode falar acerca das principais questões relativas aos riscos pertinentes ao trabalho com energia elétrica assim como pode tirar dúvidas sobre o tema. Mas ele não é nem mesmo de longe o mais indicado para a realização do treinamento previsto na NR10.
Profissionais habilitados pela NR10
A NR10 cita em sua legislação apenas três diferentes tipos de profissionais habilitados que podem ministrar o curso/treinamento. Do contrário outros profissionais não estão habilitados para a sua realização. São eles:
Profissional qualificado:
Profissional qualificado é aquele que fez curso na área de energia elétrica comprovado pelo Sistema Oficial de Ensino. A realização do curso na área deve ter reconhecimento
Trabalhador capacitado:
trabalhador que recebeu o devido treinamento de capacitação por um profissional habilitado e que atue sobre a responsabilidade de um profissional autorizado na respectiva área
Trabalhador legalmente habilitado:
esse consiste no trabalhador que foi previamente capacitado e possui registro no conselho de classe.
Nesse sentido podemos concluir que pela legislação da NR10 os profissionais que estão autorizados para realizar o treinamento são o eletricista (nesse caso formado em um curso de capacitação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação), engenheiro elétrico e eletrotécnico.
Vale mencionar que há certa rigidez nesse aspecto da norma porque é algo de extrema importância. Os trabalhadores devem passar por uma capacitação com profissionais capacitados e capazes de lhes fornecer todos os conhecimentos necessários. Somente assim será possível preservar a vida destes no ambiente de trabalho. Assim como reduzir os índices de acidentes de trabalho, que no Brasil estão bem elevados.
Quais são os benefícios do treinamento da NR10?
O atendimento as determinações a NR10 não é tão simples, isso é fato. Mas ainda assim cumpri-la traz uma série de benefícios e não apenas para o trabalhador mas também para a própria empresa.
Por exemplo, pelo cumprimento da norma a mesma estará atuando de acordo ao menos com esse ponto da CLT. Igualmente o cumprimento das determinações da Norma Regulamentadora nº 10 mostra que a empresa e também os seus gestores se preocupam com a saúde de seus trabalhadores. O que sabemos evita brechas para processos jurídicos por negligência e congêneres.
De modo similar, o investimento em cumprir a NR10 faz com que a empresa seja vista como segura no mercado de trabalho. E isso atrai novos talentos que desejam trabalham no local. O ambiente de trabalho se torna seguro e agradável. Além disso, não há afastamento de trabalhadores que eventualmente se acidentaram, defasando o quadro de mão de obra qualificada.
O investimento na NR10 só traz benefícios para o empregador. O qual deve ver na norma boas oportunidades e que o treinamento de seus colaboradores traz retornos significativos.
Esperamos que você tenha entendido que a NR10 consiste em uma norma de extrema importância. E dessa forma ela não pode acabar sendo esquecida em hipótese alguma pelo empregador. Precisando de treinamento de eletricidade NR10? Clique aqui!