Entenda tudo sobre PPRA e PCMSO

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Tanto o PPRA e quanto o PCMSO são fundamentais dentro de uma empresa quando falamos sobre a saúde e a segurança dos nossos colaboradores. Mas quando estas “peculiares siglas” surgem, muitas são as dúvidas em relação a cada uma delas…principalmente para quem não é profissional técnico prevencionista.

Se você está com dúvidas em relação ao assunto e se sente por vezes perdido, você chegou ao lugar certo. Depois desse nosso bate-papo, é esperado que você saiba exatamente tudo o que precisa sobre ambas, tanto o PPRA e quanto o PCMSO. Vem com a gente?

O que realmente significam estas siglas?

O primeiro passo para começarmos a entender o que vem a ser tanto o PPRA quanto o PCMSO é abandonarmos brevemente a “sopinha de letras” e vermos o que cada uma inicialmente significa.

O PPRA é a abreviatura para “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” e seus critérios de implementação têm base na Norma Regulamentadora nº 9 ou NR-9. Basicamente são reconhecidos, analisados e gerenciados os riscos de origem física, química e biológica decorrentes do desenvolvimento de atividades no trabalho. Mas o que isto tem a ver com a outra sigla? Ë o que vamos ver a seguir.

O PCMSO é a abreviatura para “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” e tem como norma de implementação a Norma Regulamentadora nº 7 ou NR-7. Tendo consolidado o levantamento de riscos do PPRA, já sabemos quais são as nocividades existentes e agora é a hora de consolidar o monitoramento biológico nos colaboradores. Através da determinação de exames gerais e específicos com o objetivo de acompanhar a saúde de todos, este é o objetivo-fim deste programa.

Ficou claro que um depende do outro, e que ambos são correlacionados? Mais ainda: são complementares. Sem estes programas não há meios de saber que os colaboradores da empresa estão e permanecem sadios. Olha aí a importância destas siglas! Agora que já temos uma ideia do que essas “agora mais simpáticas siglas” significam é hora de vermos um pouco sobre seus objetivos e posteriormente como elas são implementadas na empresa, dentre outras coisas.

PPRA e PCMSO 3

Quais os objetivos do PPRA e o PCMSO dentro da empresa?

De maneira sucinta e objetiva, ambos os programas têm como foco principal a promoção da saúde de todos os colaboradores de modo a garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. De qualquer maneira, os meios que cada uma usa para alcançar tais objetivos é o que os diferencia principalmente.

Conforme já citamos anteriormente, o PPRA consiste no reconhecimento, identificação, avaliação e posterior controle dos possíveis riscos de caráter ambiental (físicos, químicos e biológicos) que existem ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho.

O PCMSO por sua vez tem o objetivo de trabalhar com a prevenção, o monitoramento e sobretudo o diagnóstico precoce de possíveis problemas de saúde nos colaboradores que integram o time da empresa, mesmo condições subclínicas, decorrentes da eventual exposição aos agentes de risco caracterizados no PPRA.

Quem elabora os programas para a empresa?

Se você chegou até aqui deve estar se perguntando quem são os responsáveis pela elaboração de cada um dos respectivos programas. Pois bem, quem são?

O PPRA, para ser o mais completo e abrangente possível, a princípio deve ser desenvolvido e gerenciado por equipe especializada de profissionais prevencionistas de Engenharia de Segurança do Trabalho.

Já o PCMSO deve ser elaborado e gerenciado por equipe médica especializada, através do Médico do Trabalho que pode ou não integrar a mesma equipe prevencionista que desenvolveu o PPRA.

De qualquer maneira como via de regra geral, os programas devem ser elaborados por equipes ou empresas especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho.

PPRA e PCMSO 4

Qual é o conteúdo do PPRA?

Como são programas que, apesar de por vezes podem confundir muitos empresários, ambos são significativamente complementares e interdependentes. Separamos em dois tópicos distintos falando o que cada um deve conter para que possa cumprir com seus objetivos específicos.

A começar pelo PPRA é necessário que o mesmo realize a antecipação e o reconhecimento dos riscos. Essa acaba sendo a primeira etapa de sua elaboração. A partir dessa primeira etapa é necessário o estabelecimento e metas de controle a partir dos riscos identificados e caracterizados.

Realiza-se na terceira etapa uma avaliação dos riscos em relação à exposição dos trabalhadores. É hora agora da implantação de medidas que visam a atenuação ou até a neutralização dos tais riscos.

Por fim, o profissional responsável pela elaboração e implantação do PPRA deve realizar o monitoramento da exposição de riscos e fazer igualmente o registro e a divulgação dos dados obtidos e a partir da sua implantação é necessária a realização de cronogramas de revalidação para assegurar a eficácia das ações propostas e executadas no longo prazo.

Qual é o conteúdo do PCMSO?

O PCMSO apresenta uma estrutura diferente dado os seus objetivos e como tal contém uma lista diferente de atribuições.

Antes de partirmos para os itens que devem estar presentes no PCMSO se faz necessário destacar novamente que o seu escopo engloba a realização de uma série de exames nos colaboradores para monitorar o impacto que os eventuais riscos caracterizados e descritos no PPRA têm em cima dos colaboradores.

Dentre os exames existem basicamente 03 tipos: os admissionais, os periódicos, os de mudança de função, os de retorno ao trabalho e, por fim, os demissionais.

Os admissionais, que mapeiam o panorama geral da saúde do colaborador no momento de ingresso na empresa.

Existem também os exames periódicos, que são realizados com sazonalidade pré-definida e ocorrem no decorrer do período trabalhado, ou pacto laboral do trabalhador. A periodicidade auxilia o diagnóstico precoce de patologias.

Os exames de retorno ao trabalho e de mudança de função no trabalho têm o objetivo de verificar se está tudo certo com a saúde de um determinado colaborador para ser promovido ou retornar às atividades após um período de afastamento.

Os exames demissionais têm uma finalidade similar aos dois últimos, que é justamente se certificar que determinado colaborador deixa a empresa com a mesma “saúde” que entrou. Ambos os programas são de caráter obrigatório e igualmente devem ser mantidos atualizados de maneira constante e sistemática.

O PCMSO e PPRA são obrigatórios?

Quando falamos que ambos os programas são obrigatórios, você pode se perguntar, por exemplo, se são para todas as empresas. Além disto deve vir à mente quais são, por assim dizer, os requisitos que levam a sua obrigatoriedade, não é mesmo?

O PPRA é obrigatório para todas as empresas ou instituições que realizem a contratação de empregados e colaboradores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso de acordo com a Norma Regulamentadora 9, que regulamenta a implementação do referido programa.

Ou seja, se a empresa realiza a contratação de profissionais por meio da CLT deve desenvolver o seu PPRA e mantê-lo atualizado.

O PCMSO deve ser elaborado por todas as empresas que igualmente tenham colaboradores que sejam contratados por meio da CLT. Em outras palavras, independente do tamanho da empresa, do número de empregados e do grau de risco das atividades desenvolvidas, tendo colaboradores contratados pelo regime CLT a empresa deve elaborar ambos os programas.

Penalidades para as empresas

Como consiste em uma obrigatoriedade que a empresa deve ter, ao não apresentar ou não possuir ambos os programas, é esperado que a empresa fique vulnerável a sofrer penalidades.

As companhias que não possuírem ambos os programas estão sujeitos, inclusive, a sanções penais. A penalidade a qual a empresa está sujeita varia de acordo com o referido caso em específico, podendo abranger desde uma simples multa e até mesmo a interdição ou embargo do estabelecimento.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 28, em caso de uma fiscalização através de Agentes Fiscais do Trabalho da atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a empresa que não possuir um dos programas está sujeita a multa de 1.324 UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Cada UFIR vale hoje, em 2021, o valor aproximado de R$ 3,70. Em outras palavras, em caso de não possuir qualquer um dos programas a empresa está sujeita a multa no valor mínimo de R$ 4.898. E esta multa pode vir a ficar cada vez mais alta, caso sejam encontradas outras irregularidades.

Vale mencionar aqui que essa multa é para cada um dos documentos que eventualmente a empresa não possui ou não apresente, ou seja, em caso de não possuir nenhum dos programas a multa pode chegar a quase R$ 10.000,00.

Outro ponto importante que a empresa deve se ater é que dado o grau de gravidade da infração (número maior de funcionários expostos ao risco, por exemplo), o valor da multa aumenta.

Além dos gastos que a ausência destes documentos pode acarretar se faz necessário mencionar que a sua inexistência expõe todos os seus colaboradores a riscos literalmente “inimagináveis” no ambiente de trabalho. Em caso da ocorrência de acidentes pode resultar em gastos muito maiores, inclusive com afastamento do trabalhador por tempo indeterminado.

Caso em que os programas não existem

Vamos imaginar que um determinado trabalhador contraiu uma doença no ambiente de trabalhou ou mesmo se lesionou gravemente e alega que tal condição ocorreu pela inexistência de programas de gestão de segurança e saúde do trabalho na empresa. Caso ele consiga provar tal alegação a empresa, além de sofrer autuação, pode ter que indenizar o trabalhador.

No caso da necessidade de pagamento de uma indenização, não há valores fixos para tal, e pode chegar a vários milhares de reais a depender da gravidade do dano ocasionado ao trabalhador.

Mesmo que a indenização aqui não chegue a um valor tão elevado, acaba sendo extremamente prejudicial para a empresa, sobretudo sob o ponto de vista da imagem negativa gerada.

Outro ponto importante que vale ser mencionado é que em caso de acidentes e doenças contraídas no ambiente de trabalho, nem sempre estas ocorrências ficam apenas no âmbito empresarial. A depender das comprovações apresentadas os responsáveis legais pela empresa podem acabar sendo criminalmente responsabilizados. Isto é muito sério.

Qual é a validade dos programas?

Ao longo desse nosso bate-papo você deve ter ouvido muito a questão de manter os programas atualizados, não é mesmo? Uma pergunta que pode estar pairando na sua cabeça nesse momento é quanto a existência de uma validade determinada.

E a resposta é sim, existe uma periodicidade pré-determinada. Tanto o PPRA quanto o PCMSO possuem a previsão de que se efetue a revalidação global ao menos uma vez por ano. E caso ocorram mudanças nos processos operacionais da empresa os programas devem ter esta revalidação antecipada.

PPRA e PCMSO: não deixe de tê-los em sua empresa

Além de ser uma obrigatoriedade que a sua empresa deve ter para estar de acordo com as determinações legais brasileiras, é igualmente uma forma de reconhecimento e de cuidado para com os seus trabalhadores uma vez que demonstra preocupação com possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho.

Depois de tudo o que falamos até aqui, creio que você já se convenceu que se faz extremamente fundamental ter ambos os programas e mantê-los em dia. Além disto, ambos os programas devem ter sua elaboração feita por profissionais especializados. Desta maneira a empresa se resguarda de muitas eventuais adversidades, atende as exigências legais e ainda ajuda na manutenção da saúde e segurança de todos.

Onde encontro parceiros para desenvolver estes programas?

Para que você possa ficar tranquilo quanto a implantação e monitoramento de ambos os programas é fundamental contar com a parceria de quem sabe como fazer junto com você e possui tradição e conhecimento técnico.

Conte com a Paultrab, empresa especializada em saúde e segurança do trabalho. Desde 1.995 a Paultrab é parceira de empresas dos mais diversos segmentos e vem desenvolvendo cases e parcerias de sucesso. Através de um trabalho sério e responsável, ajudaremos você a manter sua empresa e seu maior ativo – seus colaboradores – na melhor forma possível!

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